Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) com entrega pessoalmente de pedido de acesso a informações
A autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) é o Presidente do TRE/SP, Desembargador Silmar Fernandes, em razão do disposto no artigo 40, "caput", e inciso II, da Resolução n. 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
A) UNIDADE RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)
A Seção de Atendimento ao Cidadão é a unidade responsável pelo Serviço de Informações aos Cidadãos (SIC) e pessoas jurídicas no âmbito da Justiça Eleitoral Paulista,
estando vinculada à Coordenadoria Executiva da Ouvidoria da Secretaria da Presidência.
B) CANAIS DE ATENDIMENTO
1º) eletrônico (e-SIC) - qualquer pessoa (física ou jurídica) pode formular pedido de acesso a informação, nos termos da Lei n. 12.527/2011,
por meio do Formulário de Pedido de Informação
Atenção: É necessária a identificação da pessoa solicitante no formulário de acesso à informação, seja ele eletrônico, disponível no site do TRE/SP, seja ele físico.
Tal identificação é exigida pelo artigo 11, § 2º, da Resolução n. 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça, bem como pelo artigo 10, "caput", parte final, da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
2º) presencial - a Seção de Atendimento ao Cidadão, Unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), também atende presencialmente na sede I do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, cujo endereço é o seguinte:
Rua Francisca Miquelina, 123
Bairro: Bela Vista
São Paulo - SP
CEP: 01316-900
Dias e horário de atendimento: durante o mês de janeiro de 2025, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, exceto em feriados.
telefones: 148 (serviço tarifado-custo de ligação local para todo o Estado de São Paulo) e (11) 3130-2100
3º) por meio telefônico - por meio de ligações telefônicas aos números 148 (serviço tarifado-custo de ligação local para todo o Estado de São Paulo) e (11) 3130-2100.
A Central de Atendimento dispõe da ferramenta URA - Unidade de Resposta Audível, que fornece informações pré-gravadas 24 horas (vinte e quatro horas), todos os dias, inclusive durante fins de semana e feriados.
Além disso, são disponibilizados atendentes humanos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto em feriados.
4º) por correspondência - qualquer pessoa (física ou jurídica) pode preencher formulário padrão para apresentação de pedido de informação, disponível nos cartórios eleitorais, e encaminhá-lo por meio de correspondência dirigida à sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, cujo endereço está indicado no item 2º deste tópico.
C) POSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO POSTERIOR DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode acompanhar o andamento do seu pedido de informação. Para tanto, há 2 (duas) formas:
1ª) por meio eletrônico e remoto, de forma automatizada, na página de acompanhamento do pedido
2ª) presencialmente, na sede da Seção de Atendimento ao Cidadão, no endereço informado no tópico B.
D) POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
A cidadã, o cidadão ou a pessoa jurídica podem interpor recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação ou às razões de negativa do acesso, conforme
orientações abaixo:
D.1) PRAZO
10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
D.2) CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO
Não há custo para a interposição de recurso.
Basta que a pessoa interessada manifeste a intenção de recorrer e os motivos no próprio sistema informatizado.
D.3) AUTORIDADE COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO
A autoridade competente para apreciação do primeiro recurso é o Juiz(a) Assessor(a) da Presidência.
Dessa decisão do(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência cabe um segundo recurso ao Presidente do Tribunal,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão do primeiro recurso.
E) FORMAS DE RESPOSTA
A pessoa solicitante pode optar pelos seguintes meios de resposta:
1º) por correio eletrônico - a resposta será encaminhada ao endereço eletrônico indicado no formulário de pedido de acesso à informação. É a forma preferencial de resposta.
2º) por meio físico - a resposta será encaminhada por meio de ofício dirigido ao endereço indicado no formulário.
3º) presencialmente – a resposta poderá ser retirada no local de atendimento presencial da Seção de Atendimento ao Cidadão.
F) POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO SIGILOSO DOS DADOS PESSOAIS
Caso se manifeste expressamente no formulário de pedido de informação, a pessoa solicitante tem o direito à opção de tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, os quais ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade responsável pela resposta ao pedido de informação.
G) GRATUIDADE DO SERVIÇO DE BUSCA E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO
Como regra geral, o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo nos casos descritos no parágrafo abaixo.
Nas hipóteses em que a pessoa apresente o pedido de informação por correspondência ou solicite o recebimento da resposta em meio físico, será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados.
Há a possibilidade de isenção desses custos, descrita no item H, abaixo.
H) POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DOS CUSTOS DAS RESPOSTAS ENCAMINHADAS POR CORRESPONDÊNCIA
É facultado às cidadãs e aos cidadãos assinarem declaração, nos termos da Lei n. 7.115/83, quando a situação econômica dela(e) não possibilita o ressarcimento dos custos descritos no item G acima sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
PROCEDIMENTO
Após o recebimento do pedido de informação, caso o assunto seja da competência da Justiça Eleitoral Paulista, a informação não seja sigilosa e esteja disponível, será encaminhada resposta pelo meio escolhido pela pessoa solicitante.
Caso não esteja disponível a informação, a Seção de Atendimento ao Cidadão direcionará o pedido à Unidade competente.
Depois de recebida a manifestação da Unidade, a Seção de Atendimento ao Cidadão encaminhará a resposta ao(à) solicitante em prazo não superior a 20 (vinte) dias, contado do recebimento do pedido, eventualmente prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o(a) solicitante antes do término do prazo inicial.
Se o TRE/SP não possuir a informação, comunicará ao(a) solicitante pelo meio de resposta escolhido.
Caso seja indeferido de forma total ou parcial o acesso à informação requerida, bem como se forem omitidas as razões de negativa do acesso, o(a) solicitante poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, interpor recurso ao Juiz(a) Assessor(a) da Presidência. Caso seja mantida a decisão, o(a) solicitante poderá recorrer novamente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, ao Presidente do Tribunal.
FORMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS
Os pedidos de informação encaminhados pelos(as) solicitantes após as 18h das segundas, terças, quartas e quintas-feiras são considerados recebidos no dia útil seguinte em que haja expediente na sede do TRE/SP.
Por sua vez, os pedidos de informações encaminhados pelo(as) solicitantes após as 18h das sextas-feiras são considerados recebidos na segunda-feira seguinte ou dia útil posterior em que haja expediente na sede do TRE/SP.
Os pedidos de informação encaminhados pelos(as) solicitantes nos dias que sejam considerados feriados nacionais ou feriados da Justiça Eleitoral (Lei n. 5010/66) são considerados recebidos no dia útil seguinte em que haja expediente na sede do TRE/SP.
1º) Reclamações, denúncias, sugestões e elogios, que são da competência da Seção de Apoio à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por meio do Formulário da Ouvidoria
2º) Pedidos de informação que não sejam da competência da Justiça Eleitoral Paulista.
3º) Pedidos de informação referentes a dados personalizados das cidadãs e dos cidadãos, visando ao resguardo da sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como às liberdades e garantias individuais. Dentre outros, consideram-se dados personalizados os seguintes: número de documento oficial de identidade, a exemplo do RG, passaporte, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), etc.; número da carteira de identidade nacional (CIN); número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; número do documento nacional de identidade (DNI); ocupação; estado civil; escolaridade; telefones residencial e celular; impressões digitais; fotografia; assinatura digitalizada; endereço; data de nascimento; número da carteira funcional e do passaporte de magistradas, magistrados, servidoras e servidores.
As eleitoras e os eleitores só terão acesso aos seus dados cadastrais mediante comparecimento a cartório eleitoral do Estado de São Paulo ou outra unidade de atendimento da Justiça Eleitoral Paulista.
Não são fornecidos dados cadastrais de terceiros, inclusive de parentes.
4º) Pedidos de informação que configurem consultoria e/ou assessoria jurídica, por serem atividades privativas da advocacia, conforme determina o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
5º) Pedidos de informação que apresentem as seguintes características:
A – insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
B – desproporcionais ou desarrazoados;
C – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
D – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;
E – referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;
F – relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
G – relativos a informações que possam colocar em risco a segurança do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ou de seus membros, servidoras, servidores e familiares.
Esta seção contempla a disponibilização das informações exigidas pelo artigo 8º, inciso I, alínea "j", da Instrução Normativa n. 84 do e. Tribunal de Contas da União, bem como possibilita o acesso ao inteiro teor da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e aos principais atos normativos que regulamentam o direito constitucional de acesso à informação.
INFORMAÇÕES DO ARTIGO 8º, INCISO I, ALÍNEA "J", DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 84 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
A autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei n. 12.527/2011 (LAI) é o Presidente do TRE/SP, Desembargador Silmar Fernandes, em razão do disposto no artigo 40, "caput", e inciso II, da Resolução n. 215 do Conselho Nacional de Justiça, cujo e-mail de contato é presidencia@tre-sp.jus.br.
Por sua vez, a Seção de Atendimento ao Cidadão, unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), possui como e-mail de contato seac@tre-sp.jus.br e disponibiliza os números 148 e (11) 3130 2100 da Central de Atendimento telefônica do TRE/SP.
LEGISLAÇÃO ACERCA DO TEMA ACESSO À INFORMAÇÃO
A) CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
B) LEI N. 12.527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)
C) RESOLUÇÃO CNJ N. 215/2015 - dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no âmbito do Poder Judiciário.
D) PORTARIA TRE/SP N. 134/2012 - instituiu o Núcleo de Informação ao Cidadão no âmbito do TRE/SP.
E) PORTARIA TRE/SP N. 83/2018 - alterou em parte a Portaria TRE/SP n. 134/2012.
F) RESOLUÇÃO TRE/SP N. 581/2022 - dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do TRE/SP, versando, dentre outros pontos, sobre a criação da Coordenadoria Executiva da Ouvidoria da Secretaria da Presidência e da Seção de Atendimento ao Cidadão.