Relatórios sobre teletrabalho no TRE/SP
Observações referente ao Ano de 2019 (ainda não havia servidores e servidoras em teletrabalho)
- Primeiro semestre: Não existem servidores e servidoras que atuem em regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
- Segundo semestre: Não existem servidores e servidoras que atuem em regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
Observações referente ao Ano de 2020 (trabalho remoto devido à pandemia)
- Primeiro semestre:
Com o advento do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo adotou medidas temporárias de prevenção, entre elas o trabalho remoto aos(às) servidores(as), com a suspensão presencial em todas as unidades desde 20/3/2020, para assegurar a continuidade das atividades inadiáveis da Justiça Eleitoral paulista e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Referidas determinações foram regulamentadas mediante a expedição das Portarias TRE/SP nºs 69, 70, 73, 76, 79 e 201/2020, com as devidas prorrogações.
Segundo semestre: Prorrogada a suspensão do expediente presencial, conforme Resoluções TRE/SP n. 496/2020, devido à pandemia do coronavírus.
Ano de 2021 e seguintes
- Resoluções TRE/SP ns. 529, 532, 533, 534, 539, 541, 545, 549, 550, 554 e 564/2021 - Prorrogação da suspensão temporária do plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, permanecendo os (as) servidores(as) em trabalho remoto, encontrando-se em estudos a implantação do Teletrabalho.
- Resolução TRE/SP n. 567/2021 Institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dispõe sobre o regime de trabalho cem por cento presencial.
- Resolução TRE/SP n. 568/2021 Dispõe sobre a atualização do plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais e as regras para o ingresso em prédios do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. (Revogada pela Resolução TRE-SP nº 575/2022).
- Resolução TRE-SP nº 574/2022 - Dispõe sobre a prorrogação da suspensão temporária do plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais no âmbito do TRE-SP, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e para assegurar a continuidade das atividade inadiáveis da Justiça Eleitoral Paulista.
- Resolução TRE-SP nº 575/2022 - Dispõe sobre a prorrogação da suspensão temporária e a retomada do plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. (Artigos revogados pela Resolução TRE-SP nº 578/2022).
- Resolução TRE-SP nº 578/2022 - Fica dispensada a exibição do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso nos prédios do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. (Revoga artigos da Resolução TRE-SP nº 575/2022).
- Resolução TRE-SP nº 593/2022 - Dispõe sobre alteração da Resolução TRE-SP nº 567, de 25 de novembro de 2021, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dispõe sobre o regime de trabalho cem por cento presencial.
- Resolução TRE-SP nº 656/2024 - Altera a Resolução TRE-SP nº 567, de 25 de novembro de 2021, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.