Balcão Virtual
Em atendimento à Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 372/2021, a ferramenta denominada “Balcão Virtual” foi implementada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, conforme o Provimento Conjunto nº 01/2021, com a finalidade de possibilitar o contato direto de partes ou advogados(as) com a Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
Trata-se, portanto, de canal exclusivo para tirar dúvidas e obter informações relativas a processos judiciais.
Importante ressaltar, que o canal de atendimento não atenderá as demandas de operações do cadastro eleitoral para atendimento a eleitores(as) - alistamento, transferência ou revisão da inscrição eleitoral. Para este e demais serviços acesse o “Atendimento Online”, disponível no menu Eleitor/Eleições, Atendimento online.
O Balcão Virtual também não substitui o sistema de peticionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) , sendo vedado o uso da ferramenta para protocolo de qualquer petição.
Novidade! A partir de 14 de outubro de 2024, o atendimento por meio do Balcão Virtual passou a ser realizado através de nova ferramenta, adquirida e personalizada pelo TRE-SP para maior eficiência e qualidade no atendimento prestado às partes e advogados(as).
O atendimento será realizado sem necessidade de agendamento, observada a ordem de entrada na sala de espera do sistema.
Verifique abaixo os horários de atendimento e o link para acesso à ferramenta!
Atendimento durante o período eleitoral de 2024
Em observância à Resolução TRE-SP nº 644/2024, o atendimento das Zonas Eleitorais (1º Grau) e da Secretaria Judiciária (2º Grau) será realizado nos termos que seguem:
- dias úteis, das 11h00 às 19h00
- sábados, domingos e feriados, das 12h00 às 19h00
Ainda sobre os dias e horários de atendimento, especificamente em relação ao 1º Grau (Zonas eleitorais), é necessário observar as disposições do art. 2º da Resolução TRE-SP n.º 644/2024:
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, conforme a seguir:
I – A partir de 12 de outubro, nos municípios em que não houver votação em segundo turno;
II – A partir de 11 de novembro, para aqueles municípios em que tenha havido votação em segundo turno.
Parágrafo único. Em ambos os casos, os Cartórios Eleitorais com competência para processamento das Prestações de Contas Eleitorais permanecerão abertos, ininterruptamente, a partir de 1º de novembro até 19 de dezembro, nos horários descritos no artigo 1º.
Assim, no período em que não houver o plantão eleitoral obrigatório, o atendimento via Balcão Virtual, pelas zonas eleitorais a que se refere a disposição acima, será aos dias úteis de 11h00 às 17h00 (horário ordinário de atendimento ao público).
A Resolução TRE-SP nº 637/2024 estabelece os Juízos Eleitorais competentes para os feitos judiciais relacionados às eleições e prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos.