Mural eletrônico
O mural eletrônico é o sistema oficial de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pelos cartórios eleitorais e pela Secretaria do Tribunal no curso de representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97 , de pedidos de registro de candidatura, bem como de prestação de contas de candidatos(as) eleitos(as), disciplinado pelas normas editadas por este Tribunal relativas aos pleitos regulares e suplementares.
As publicações no mural eletrônico ocorrerão diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no período indicado na legislação pertinente.
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Caso haja interesse, qualquer pessoa pode acompanhar as publicações realizadas no mural eletrônico por meio de cadastramento no menu PUSH do Processo Judicial eletrônico - PJe .
Legislação pertinente:
No curso das representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97 , as intimações, notificações e comunicações serão realizadas pelos cartórios eleitorais e pela Secretaria do Tribunal por meio de publicação no mural eletrônico desta Corte, sendo que os prazos correrão em dias, e sua contagem se iniciará a partir do dia seguinte ao da divulgação no mural, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, nos termos das normas editadas por este Tribunal relativas aos pleitos regulares e suplementares.
Contudo, os acórdãos proferidos por este Regional serão publicados somente em sessão de julgamento.
Ressalte-se que no curso das representações previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 45, inciso VI, 73, 74, 75 e 77, da Lei nº 9.504/97 , e artigo 22, da Lei Complementar nº 64/90 não haverá publicação no mural eletrônico, mas somente no Diário da Justiça eletrônico – DJe deste Tribunal.
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Legislação pertinente:
No curso dos Pedidos de Registro de Candidaturas disciplinados pela Lei nº 9.504/97 , as intimações, notificações e comunicações dos seguintes atos processuais serão realizadas por meio de publicação no mural eletrônico deste Tribunal:
a) cumprimento das diligências previstas no artigo 36, da Resolução TSE nº 23.609/2019;
b) oferecimento de defesa à impugnação e notícia de inelegibilidade;
c) cumprimento dos pedidos de diligências formulados pelo Ministério Público Eleitoral ou determinadas pelo(a) Juiz(a) Eleitoral ou Relator(a);
d) correção de qualquer falha ou omissão no pedido de registro, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidatos(as) para cada sexo;
e) sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Eleitoral e decisões monocráticas proferidas pelos(as) Relatores(as) deste Regional;
f) apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos para este Tribunal e para o Tribunal Superior Eleitoral;
g) outros atos judiciais que vierem a ser praticados pela autoridade judicial.
Contudo, os acórdãos serão publicados somente em sessão de julgamento.
Ressalte-se que os prazos em horas serão convertidos em dias, sendo que a sua contagem inicia-se no dia seguinte ao da divulgação no Mural eletrônico, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, no período indicado na legislação pertinente.
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Legislação pertinente:
No curso dos processos de Prestação de Contas de Campanha, as intimações, notificações e comunicações dos seguintes atos processuais serão realizadas por meio de publicação no mural eletrônico deste Tribunal até 18 de dezembro de 2020:
a) oferecimento de defesa à impugnação;
b) manifestação acerca do parecer emitido pelo órgão técnico;
c) cumprimento dos pedidos de diligências ou de informações adicionais formulados pela Justiça Eleitoral;
d) manifestação sobre o parecer conclusivo que apontar irregularidades sobre as quais a parte não pôde se manifestar;
e) parecer do Ministério Público pela rejeição das contas, por motivo que não tenha sido identificado ou considerado pelo órgão técnico;
f) decisões monocráticas;
g) apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos para este Tribunal e para o Tribunal Superior Eleitoral ;
h) outros atos judiciais que vierem a ser praticados pela autoridade judicial.
Ressalte-se que os prazos em horas serão convertidos em dias, sendo que a sua contagem inicia-se no dia seguinte ao da divulgação no mural eletrônico, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, no período indicado na legislação pertinente.
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Legislação pertinente: