Sistema de Informações Eleitorais – SIEL
O SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos de eleitor e eleitora no cadastro eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciais, representantes do Ministério Público, autoridades policiais, defensoras e defensores públicos, nos termos da Resolução TSE nº 23.656/2021 e Provimento CGE nº 1/2024.
Com a disponibilização do SIEL, a consulta aos dados cadastrais deverá ser realizada exclusivamente no SIEL, pedidos formulados fora do sistema não serão atendidos.
Vale ressaltar que, para acesso aos dados biométricos, as autoridades deverão oficiar diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral através do endereço eletrônico cge@tse.jus.br.
Cadastramento para acesso ao sistema
A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo é responsável apenas pelo cadastramento das autoridades que atuam em órgãos com abrangência no respectivo Estado, cujas dúvidas poderão ser encaminhadas para siel@tre-sp.jus.br (indicar nome e telefone para eventual necessidade de contato).
Os demais órgãos, com abrangência nas demais unidades da federação, deverão direcionar suas dúvidas para a Corregedoria Regional Eleitoral do seu Estado, cujos dados de contato constam no link:
https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/corregedorias-regionais-1
Solicite seu acesso ao SIEL:
https://siel.tse.jus.br/habilitacao
Acesse o Manual do sistema.