INFODIP - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos
SISTEMA INDISPONÍVEL ATÉ 28/10/2024 EM VIRTUDE DOS PREPARATIVOS PARA AS ELEIÇÕES 2024
O Sistema INFODIP permite o encaminhamento de comunicações diversas à Justiça Eleitoral, disponibilizando, para isso, sua versão WEB.
Acesse AQUI o INFODIP Web se já for um credenciado
Baixe AQUI o manual do INFODIPWeb para os usuários do Poder Judiciário
QUEM DEVE USAR – NO ESTADO DE SP
Todos os órgãos do Poder Judiciário responsáveis pelo efetivo processamento e que enviam comunicações de Condenação Criminal, Extinção de Punibilidade e as ocorrências de Improbidade Administrativa ao TRE-SP. Estes devem obter informações sobre credenciamento através do e-mail credencia.infodip@tre-sp.jus.br . Em SP, as orientações de credenciamento serão tratadas de forma centralizada, junto à alta administração dos Tribunais. Antes do credenciamento, as unidades processantes devem ter em mãos o código da serventia cadastrado no CNJ, bem como consultar o cadastro da unidade junto àquele Conselho, atualizando contatos, endereço, e-mail e telefones, e, eventualmente, o nome da unidade.
Órgãos públicos, empresas públicas e de economia mista que comuniquem de forma recorrente casos previstos na Lei Complementar 64/90 (hipóteses de inelegibilidade). Também devem credenciar-se, a fim de enviar as comunicações por via eletrônica. Para saber se se enquadram no conceito de recorrência, solicitar informações também por credencia.infodip@tre-sp.jus.br .
NÃO FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO, TEM UMA COMUNICAÇÃO A FAZER, MAS É ESPORÁDICA?
Nesse caso, não há obrigatoriedade de credenciamento no INFODIP. A comunicação relativa à Lei Complementar 64/90 (inelegibilidade) deve ser enviada para o e-mail direitos.políticos@tre-sp.jus.br . Caso a unidade responsável constate recorrência, convidará o órgão comunicante ao credenciamento no INFODIP.