Advocacia Voluntária
O programa de advocacia voluntária, regulamentado pela Resolução nº 62/2009, do Conselho Nacional de Justiça, consiste na criação de cadastro de profissionais interessados(as) no serviço de assistência jurídica voluntária, sem contraprestação pecuniária do(a) assistido(a) ou do Estado, como forma de atuação suplementar ao trabalho da Defensoria Pública.
No âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, o cadastro de advogados voluntários e advogadas voluntárias para atuação em processos judiciais em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral e nas Zonas Eleitorais do Estado foi disciplinado pela Resolução TRE/SP nº 632/2023.
Veja as instruções para o voluntariado no manual do SAVE – Sistema de Advogados Voluntários Eleitorais.