Processos físicos

O Processo Judicial Eletrônico - PJe foi instituído neste Tribunal em 31 de julho de 2017, cuja a implantação da ferramenta seguiu o cronograma estabelecido pela Resolução-TSE nº 23.417/2014, em cumprimento às exigências da Lei nº 11.419/2006.


A partir da data acima, e seguindo o referido cronograma, todos os processos que deram entrada neste Regional, foram autuados no sistema PJe.


Já em dezembro de 2021, seguindo a determinação constante da Portaria TRE/SP nº 37/2021, todos os processos que ainda tramitavam em meio físico, foram devidamente migrados para o sistema PJe.

Para consultar processos físicos que não foram migrados, ou que foram parcialmente migrados, cuja documentação continua em meio físico, acesse:


https://sadppush.tse.jus.br/sadpPush/

Informações para solicitação de cópias reprográficas de processos físicos:


- qualquer pessoa pode solicitar à Secretaria Judiciária do Tribunal a extração de cópias de processos físicos, desde que não estejam protegidos por segredo de justiça ou sigilo fiscal, bancário, telefônico etc . Neste caso somente as partes e/ou seus advogados e advogadas podem fazer tal solicitação;


- o valor de cada cópia é de R$ 0,16 (dezesseis centavos de real);


- A Guia de Recolhimento da União - GRU a ser utilizada para pagamento das cópias pode ser retirada em qualquer um dos balcões de atendimento da Secretaria Judiciária do TRE-SP ou impressa diretamente pelo(a) interessado(a), por meio do link: Guia de Recolhimento da União - GRU.


Após a impressão da Guia de Recolhimento da União - GRU, preencha os seguintes campos:


- CNPJ ou CPF do(a) Contribuinte;


- Valor do Principal;


- Valor Total.


Observação: os campos "Valor do Principal" e "Valor Total" devem ser preenchidos com o mesmo valor.


- o pagamento deve ser feito exclusivamente em agências do Banco do Brasil mediante Guia de Recolhimento da União - GRU;


- após o pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU o(a) interessado(a) deve encaminhá-la ao e-mail sjatende@tre-sp.jus.br ou dirigir-se a um dos balcões de atendimento da Secretaria Judiciária e apresentar a via original da guia paga;


- a partir dessa apresentação inicia-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que as cópias sejam providenciadas;


- o(a) interessado(a) tem 60 (sessenta) dias para retirar as cópias , que serão descartadas após o decurso desse prazo.


Atenção: se o interessado ou a interessada optar por receber as cópias digitalizadas, é necessário que a solicitação seja encaminhada ao e-mail sjatende@tre-sp.jus.br, com indicação de: número de telefone para contato, número do processo e relação das peças a serem digitalizadas, as quais serão remetidas ao e-mail da(o) solicitante dispensado o recolhimento de custas.


Esse serviço é disciplinado pela Portaria TRE-SP nº 122/2005 e Portaria TRE-SP nº 186/2011.

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