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Eleitor que faltou às urnas deve justificar ausência

O eleitor que não votar no dia da eleição - 2 de outubro, no 1º turno, e 30 de outubro, no 2º (se houver) - terá de justificar a ausência à urna para regularizar sua situação eleitoral. Ele tem dois momentos para fazer isso: no próprio dia da eleição, se estiver fora do seu domicílio eleitoral, ou depois, em até 60 dias após cada turno, terminando em 1º e 29/12/2016, respectivamente. Se passar dessas datas, o eleitor fica sujeito a multa.