Sessões de julgamento - Inscrição para sustentação oral

Descrição
Serviço que possibilita a realização de inscrição de advogado ou advogada para realizar sustentação oral presencial ou por videoconferência nos processos pautados para julgamento em sessões presenciais ou telepresenciais.

Documento
Carteira de inscrição na OAB, no caso de inscrição realizada pessoalmente.

Forma de prestação de serviço

1) Atendimento presencial: Em sessões presenciais, os(as) advogados(as) devidamente constituídos(as) devem se identificar a servidor(a) do Tribunal e realizar a inscrição para sustentação oral na antessala do Plenário – 14º andar, Sede I, até o início da sessão de julgamento.

2) Atendimento por meio eletrônico: Os pedidos de inscrição para sustentação oral por videoconferência devem ser formulados exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em: https://adm.justicaeleitoral.jus.br/tre-sp/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/orientacoes-sobre-sustentacoes-orais-e-preferencias
Através do mesmo formulário, é possível realizar a inscrição antecipada para a realização de sustentação oral presencial.

Observações:
a) Para as inscrições formuladas por meio eletrônico devem ser observados os seguintes prazos:
I – Até as 15 (quinze) horas do dia útil que anteceder a data da sessão de julgamento, em processos com pauta publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe);

II – Até 1 (uma) hora antes do início da sessão de julgamento, nos processos em que há dispensa legal de publicação de pauta no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

b) Caso o(a) advogado(a) não tenha sido previamente constituído(a) e não seja possível a apresentação de instrumento de procuração juntamente com o requerimento, poderá regularizar a representação processual no prazo de 1 (um) dia.

c) Em caso de realização de sessão telepresencial, o(a) advogado(a) fará a sustentação oral exclusivamente por meio de videoconferência.

d) Nas sessões virtuais não serão realizadas sustentações orais, sendo facultada a apresentação de petição de destaque, para esse fim, nos autos do processo, até as 19 (dezenove) horas do dia útil anterior ao início da sessão em Plenário Virtual, hipótese na qual o processo será incluído na pauta da próxima sessão presencial, independentemente de nova intimação, quando também será obrigatória a inscrição para sustentação oral.

e) A inscrição para sustentação oral deverá ser renovada caso o processo seja retirado de pauta ou o julgamento seja adiado para sessão posterior.
f) Sustentações por videoconferência:

- A Secretaria do Tribunal encaminhará ao(à) advogado(a) inscrito(a), com a devida antecedência, o envio do convite e as orientações necessárias para o acesso à sessão de julgamento.

- O(A) advogado(a) deverá conectar-se à videoconferência, devidamente identificado(a), com a antecedência necessária para garantir o funcionamento dos serviços.

- Caso o(a) advogado(a) não esteja conectado(a) quando for apregoado o processo para o qual se inscreveu, perderá o direito de realizar a sustentação oral.

- O uso de vestes talares para proferir sustentação oral por videoconferência é facultativo, observada a utilização de trajes compatíveis com a solenidade do ato.