Segunda via de título eleitoral

Descrição

É o ato pelo qual a pessoa solicita a segunda via do título eleitoral, sem nenhuma alteração dos seus dados cadastrais.

O fornecimento de segunda via será provido, preferencialmente, por meio do E-Título ou reimpressão do documento a partir do site do TRE, pela própria pessoa interessada ou por qualquer cartório, posto ou central de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação oficial, para inscrições nas situações regulares e suspensas

 

Requisitos

Comparecer ao Cartório Eleitoral, posto de atendimento  de seu município ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo; ou solicitar a revisão de forma online através do Título-Net; ou baixar o aplicativo E-Título para impressão da via digital do título eleitoral.

 

Documentos necessários

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a)  RG.

b)  Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.

c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

d)  CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

e)  Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.

Atenção: os documentos devem ser apresentados em original, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.

 

Forma de prestação do serviço

 

Presencial

O atendimento nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento é realizado por agendamento através do site.

Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Poupatempo o agendamento deve ser realizado através do site www.poupatempo.sp.gov.br.

 

Online

Reimpressão disponível no site (Acesse o autoatendimento eleitoral/imprima seu título eleitoral).

 

Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

 

Consulte aqui  o endereço das Unidades de atendimento Poupatempo.

 

Período para requerer o serviço

Durante todo o ano*.

*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).