Segunda via de título eleitoral
Descrição
É o ato pelo qual a pessoa solicita a segunda via do título eleitoral, sem nenhuma alteração dos seus dados cadastrais.
O fornecimento de segunda via será provido, preferencialmente, por meio do E-Título ou reimpressão do documento a partir do site do TRE, pela própria pessoa interessada ou por qualquer cartório, posto ou central de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação oficial, para inscrições nas situações regulares e suspensas
Requisitos
Comparecer ao Cartório Eleitoral, posto de atendimento de seu município ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo; ou solicitar a revisão de forma online através do Título-Net; ou baixar o aplicativo E-Título para impressão da via digital do título eleitoral.
Documentos necessários
1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:
a) RG.
b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.
c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
d) CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.
e) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.
Atenção: os documentos devem ser apresentados em original, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.
Forma de prestação do serviço
Presencial
O atendimento nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento é realizado por agendamento através do site.
Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Poupatempo o agendamento deve ser realizado através do site www.poupatempo.sp.gov.br.
Online
Reimpressão disponível no site (Acesse o autoatendimento eleitoral/imprima seu título eleitoral).
Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).
Consulte aqui o endereço das Unidades de atendimento Poupatempo.
Período para requerer o serviço
Durante todo o ano*.
*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).