Regularização de título eleitoral suspenso por conscrição
Descrição
É a regularização da inscrição de pessoa eleitora que teve seus direitos políticos suspensos pelo cumprimento do serviço militar obrigatório.
Requisitos
O integral cumprimento do serviço militar obrigatório.
Documentos
Documentos que comprovem o cumprimento do serviço militar obrigatório:
Certificado de reservista;
Certificado de isenção;
Certificado de dispensa de incorporação;
Comunicação da incorporação às Forças Armadas;
Carta patente;
Certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório.
Certificado de conclusão do curso de formação de sargentos, certificado de conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.
Atenção:
- Os documentos devem conter os dados necessários à identificação da pessoa, estar legíveis, sem manchas ou rasuras e em bom estado de conservação.
- A inscrição eleitoral pode ser regularizada sem necessidade do comparecimento da pessoa, caso a Junta Militar/Ministério da Defesa encaminhe à Justiça Eleitoral a documentação necessária ao restabelecimento.
Prazo
Até 5 dias úteis contados do recebimento da documentação apresentada, salvo se os documentos apresentados forem insuficientes para comprovar o cumprimento do serviço militar obrigatório.
Forma de prestação de serviço
1) Atendimento presencial - no Cartório Eleitoral de sua inscrição, caso haja dúvida, consulte o site www.tre-sp.jus.br - opção "Zonas Eleitorais" ou a Central de Atendimento pelo telefone 148 - serviço tarifado (custo de ligação local).
2) Pelo correio, e-mail ou WhatsApp Business - pedido subscrito pela pessoa, acompanhado de cópia do documento que comprove o cumprimento do serviço militar obrigatório.