Primeiro título eleitoral - pessoa naturalizada brasileira
Descrição
É o ato pelo qual a pessoa naturalizada brasileira solicita o primeiro título eleitoral
Requisitos
1. Comparecer ao Cartório Eleitoral, posto de atendimento ou preencher formulário de pré-atendimento Título Net, disponível na página do TRE-SP (menu Serviços Eleitorais/Atendimento online/Título de eleitor ).
2. Idade mínima de 15 anos.
O exercício do voto para as pessoas que se alistarem aos 15 anos somente será garantido à pessoa que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição subsequente.
Atenção:
Somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora.
O alistamento eleitoral é obrigatório para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para as pessoas analfabetas, as maiores de 70 anos e as menores entre 16 e 18 anos.
Documentos necessários
1. Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:
a) RG - cédula de identidade de modelo idêntico à do brasileiro (contendo, no campo NATURALIDADE, o país onde nasceu, e o número da Portaria Ministerial que lhe confere a nacionalidade brasileira) e,
b) Certificado de naturalização - poderá ser apresentado no formato digital ou a Portaria Ministerial cuja finalidade é verificar a data de sua expedição.
2. Comprovante de domicílio eleitoral - original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.
Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Atenção: além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.
3. Quitação militar
A quitação militar será exigida apenas entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos os alistandos do gênero masculino. Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino.
Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.
Os documentos de identificação e comprovação de quitação militar devem, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.
Atenção: Em caso de requerimento via Título Net, será necessário agendar atendimento presencial para finalizar a operação do alistamento.
Os documentos originais devem ser apresentados no momento do atendimento presencial.
Observação: A pessoa travesti, transexual ou transgênero pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral , assim como declarar sua identidade de gênero.
Forma de prestação do serviço
Presencial
O atendimento nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento é realizado por agendamento através do site.
Online
Mediante preenchimento do formulário Título Net, disponível na página do TRE-SP ( menu Serviços Eleitorais/Atendimento online/Título de eleitor )
Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).
Período para requerer o serviço
Durante todo o ano. *
*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).