Primeiro título eleitoral - pessoa naturalizada brasileira

Descrição

É o ato pelo qual a pessoa naturalizada brasileira solicita o primeiro título eleitoral

 

Requisitos

1. Comparecer ao Cartório Eleitoral, posto de atendimento ou preencher formulário de pré-atendimento Título Net, disponível na página do TRE-SP (menu Serviços Eleitorais/Atendimento online/Título de eleitor ).

2. Idade mínima de 15 anos.

O exercício do voto para as pessoas que se alistarem aos 15 anos somente será garantido à pessoa que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição subsequente.

 

Atenção:

Somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora.

O alistamento eleitoral é obrigatório para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para as pessoas analfabetas,  as maiores de 70 anos e as menores entre 16 e 18 anos.

 

Documentos necessários

 

1. Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:

a)  RG - cédula de identidade de modelo idêntico à do brasileiro (contendo, no campo NATURALIDADE, o país onde nasceu, e o número da Portaria Ministerial que lhe confere a nacionalidade brasileira) e,

b)  Certificado de naturalização - poderá ser apresentado no formato digital ou a Portaria Ministerial cuja finalidade é verificar a data de sua expedição.

 

2. Comprovante de domicílio eleitoral - original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.

Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Atenção: além do vínculo residencial,  a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.

 

3. Quitação militar           

A quitação militar será exigida apenas entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos os alistandos do gênero masculino. Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino.

Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.

Os documentos de identificação e comprovação de quitação militar devem, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.

 

Atenção: Em caso de requerimento via Título Net, será necessário agendar atendimento presencial para finalizar a operação do alistamento.

Os documentos originais devem ser apresentados no momento do atendimento presencial. 

 

Observação: A pessoa  travesti, transexual ou transgênero pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral , assim como declarar sua identidade de gênero.

 

 

Forma de prestação do serviço

 

Presencial

O atendimento nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento é realizado por agendamento através do site.

Online

Mediante preenchimento do formulário Título Net, disponível na página do TRE-SP ( menu Serviços Eleitorais/Atendimento online/Título de eleitor )

 

Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

 

 

Período para requerer o serviço

Durante todo o ano. *

 

*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).