Orientações gerais

Até 30 minutos.

Atenção:

O tempo de atendimento previsto poderá ser excedido:

• Nos meses de abril e maio, em ano de eleições.

• Em épocas de revisão do eleitorado no município (recadastramento biométrico obrigatório).

Durante todo o ano*.

Fique atenta(o) ao calendário eleitoral para saber o período exato em que os serviços ficarão suspensos.

* Nos anos eleitorais, 150 dias antes da eleição até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).

  • Para a pessoa que não se alistou até completar os 19 anos, multa de R$ 3,51.
  • Para as pessoas que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, a multa é de R$ 3,51, por turno.

 

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas, acessando o menu Serviços Eleitorais - Multas - eleitor em débito, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.  

 

O referido serviço está disponível no Portal do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais ou no Sistema Título Net. Nele, pode-se selecionar entre as opções “Emitir GRU”, para o pagamento do débito com boleto, ou “Pagar”, para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

 

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

 

No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

 

O PIX apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

 

Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

 

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar sua identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.

 

Caso haja urgência para regularizar a situação eleitoral, recomenda-se entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

 

Importante! Se a inscrição estiver na situação "cancelado", além de pagar as multas devidas, é necessário requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação eleitoral, caso não existam outras restrições. As mencionadas operações podem ser realizadas pelo Título Net, sendo que, em alguns casos, haverá a necessidade de agendamento para atendimento presencial para finalizar o atendimento, como por exemplo a ausência de dados biométricos no cadastro. Outros esclarecimentos podem ser solicitados na zona eleitoral da inscrição ou naquela responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.

 

O valor da multa eleitoral constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos arts. 127 (ausência injustificada às urnas), 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

 

A base de cálculo para aplicação das mencionadas multas, salvo se prevista de forma diversa, será R$35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos).

 

A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas.

 

O aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”, também permite a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais.

 

O boleto emitido terá o valor mínimo fixado pela Resolução TSE nº 23.659/2021. Em alguns casos específicos, o eleitor poderá ser informado de que deve recolher valor superior ao constante do boleto emitido pela internet.

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