Justificativa - Regularização de ausência às urnas após as eleições

Descrição

É a apresentação de justificativa de ausência à votação, após a realização de cada turno da eleição.

 

Documentos necessários

Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a)  RG.

b)  Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.

c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

d)  CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

e)  Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.

 

Forma de prestação do serviço

 

1. Requerimento efetuado pela internet, utilizando o Sistema Justifica.

Para o envio do requerimento pelo Sistema JUSTIFICA é necessário o cumprimento dos  seguintes requisitos:

a)   ter inscrição eleitoral perante uma das zonas eleitorais do Estado de São Paulo;

b)  identificar-se corretamente;

c)  preencher o motivo da justificativa;

d) anexar, de forma digitalizada o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros) - (formato "jpg" ou "pdf", tamanho máx. 2MB)

 

2.  Aplicativo E-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital de título eleitoral e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

 

3. Requerimento apresentado diretamente pela pessoa interessada, dirigido à  autoridade judicial eleitoral ou encaminhado pelos correios, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

 

 Atenção:

• No caso de pessoas que se encontravam no exterior no dia da eleição é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a saída do país e o regresso, ou seja, comprovantes de ida e volta (ex.: passagem aérea, carimbos no passaporte etc).

• Os documentos devem estar legíveis e em bom estado de conservação.

  

Atenção:

Deve ser encaminhado um requerimento de  justificativa para cada turno de eleição.

Os requerimentos  de justificativa serão analisados  pela autoridade judicial.

A pessoa receberá um número de protocolo para consultar a decisão da autoridade judicial.

 

Período para requerer o serviço

Até 60 dias após a realização de cada turno da eleição.

Atenção:  a pessoa que se encontrar no exterior e não retornar ao Brasil, dentro do prazo acima, terá 30 dias, a contar da data do retorno ao país, para apresentar justificativa ao Cartório Eleitoral.

 

Restrições

 A pessoa interessada não pode estar com a inscrição suspensa à época da eleição.

 

Informações complementares

A justificativa apresentada no Cartório Eleitoral que não seja da inscrição da pessoa, somente será processada após o encaminhamento e anotação no cadastro, pela autoridade judicial competente.