Certidão de quitação eleitoral
Descrição
É a emissão de certidão que comprova se a pessoa está quite ou não com a Justiça Eleitoral.
Documentos necessários
Para solicitar a emissão da certidão é necessária a apresentação de um documento de identificação original. Podem ser aceitos:
a) RG.
b) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento.
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social, exceto Carteira de Trabalho Digital.
d) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
e) CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.
f) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.
Atenção: em caso de atendimento presencial, os documentos devem ser apresentados em original, legíveis e em bom estado de conservação, não sendo exigida a cópia. Tratando-se de solicitação encaminhada ao e-mail da zona eleitoral, encaminhar a foto do documento original em resolução legível.
Forma de prestação do serviço
1. Internet
A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida pela internet pelo site www.tre-sp.jus.br, desde que:
a) Não haja divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral.
b) Não exista restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições).
c) Todos os campos do formulário sejam preenchidos.
2. Aplicativo e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título eleitoral e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.
3. Atendimento presencial em qualquer Cartório Eleitoral ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
4. Atendimento via e-mail podendo consultar endereço eletrônico da zona eleitoral em www.tre-sp.jus.br/Atendimento online/Consulta às zonas eleitorais .
Atenção: a certidão de quitação eleitoral poderá ser requerida por terceiros, desde que seja autorizado por escrito, dispensado o reconhecimento de firma. Nesse caso, o terceiro autorizado deverá apresentar seu documento de identificação, bem como dados suficientes para a localização da inscrição da pessoa no cadastro.