Desfiliação partidária

Descrição

É a comunicação, por escrito, ao órgão partidário municipal, e posteriormente à autoridade judicial eleitoral , da intenção de desligar-se do partido.

 

Documento

Requerimento de desfiliação dirigido à autoridade judicial  da Zona Eleitoral da inscrição, acompanhado de cópia do protocolo da comunicação apresentada ao órgão partidário municipal.

 

Forma de prestação de serviço

O filiado ou a filiada deverá apresentar os documentos elencados acima no Cartório Eleitoral no qual pertença sua inscrição eleitoral.

1)  Atendimento presencial - no Cartório Eleitoral de sua inscrição, caso haja dúvida, consulte o site www.tre-sp.jus.br - opção "Zonas Eleitorais" ou a Central de Atendimento pelo telefone 148 - serviço tarifado (custo de ligação local).

2)  Pelo correio, e-mail ou WhatsApp Business – Requerimento da pessoa interessada

 

Prazo

A filiação será cancelada com a data do protocolo da comunicação da desfiliação no Cartório Eleitoral.

 

Informações complementares

A filiação partidária é realizada diretamente no partido político.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido