Consultas de autos e retirada de processos físicos
Descrição
Qualquer pessoa poderá consultar, nos balcões de atendimento da Secretaria Judiciária, autos de processos arquivados ou que foram migrados para o sistema do Processo Judicial Eletrônico, sendo a retirada franqueada apenas a advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias com inscrição regular na OAB, após despacho de autoridade judicial.
Forma de prestação do serviço
1) Para consultar processos/documento: dirija-se ao balcão de atendimento da Coordenadoria de Processamento – COPRO, no 8º andar, do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00.
2) Para consultar processo/documento arquivado: protocolar pedido de desarquivamento no Gabinete da Secretaria Judiciária, no 9º andar do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00 ou enviar a solicitação de desarquivamento para sjatende@tre-sp.jus.br.
3) Para retirar processo/documento: protocolar pedido de vista no Gabinete da Secretaria Judiciária, no 9º andar do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00 ou enviar a solicitação para sjatende@tre-sp.jus.br.
Observação: o despacho que deferir o desarquivamento e/ou a vista dos autos será publicado no DJE, desde que o pedido seja formulado por advogado ou advogada/estagiário ou estagiária com inscrição na OAB, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias para a consulta. Após este prazo, o expediente será novamente arquivado.
Restrições
A retirada de processos/documentos que tramitam em segredo de justiça ou em caráter sigiloso é restrita aos advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias com procuração juntada nos autos.