Cópias reprográficas
Descrição
Serviço de extração de cópias reprográficas de processos e documentos judiciais físicos, regulamentado pelas Portarias TRE-SP nº 122/2005 e nº 251/2015.
Documentos
Não há. A consulta de autos nos balcões de atendimento da Secretaria Judiciária não depende da apresentação de qualquer documento, desde que não se trate de processo sigiloso.
Forma de prestação de serviço
1. qualquer pessoa pode solicitar à Secretaria Judiciária do Tribunal a extração de cópias de processos findos ou em trâmite, desde que não estejam protegidos por segredo de justiça ou sigilo fiscal, bancário, telefônico etc. Neste caso, somente as partes e seus advogados ou advogadas podem fazer tal solicitação;
2. o valor de cada cópia é de R$ 0,16 (dezesseis centavos de real);
3. o pagamento deve ser feito exclusivamente em agências do Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU;
4. a Guia de Recolhimento da União - GRU utilizada para pagamento das cópias pode ser retirada em qualquer um dos balcões de atendimento da Secretaria Judiciária do TRE-SP ou impressa diretamente pelo interessado ou pela interessada, por meio do link Emita sua Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento de cópias reprográficas;
5. após a impressão da Guia de Recolhimento da União - GRU, preencha os seguintes campos:
- CNPJ ou CPF do/da Contribuinte;
- Valor do Principal;
- Valor Total.
Obs.: os campos “Valor do Principal” e “Valor Total” devem ser preenchidos com o mesmo valor.