Compromissos assumidos pelo TRE-SP
Para assegurar ao cidadão a qualidade nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral Paulista, foram estabelecidos os seguintes compromissos de atendimento:
1. Prestar atendimento gratuito.
2. Prestar atendimento igualitário, com respeito e cortesia, por pessoal qualificado e em constante aperfeiçoamento.
3. Prestar atendimento prioritário para pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos), as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue, nos termos da Lei n° 14.626, de 2023 (Altera a Lei nº 10.048, de 2000, e a Lei nº 10.205, de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos).
4. Oferecer atendimento agendado, por meio da internet, para os serviços de alistamento, transferência e revisão dos dados eleitorais.
5. Dar preferência na ordem de atendimento à eleitora e ao eleitor agendados e, em seguida, considerando-se a ordem de chegada, respeitado o atendimento prioritário.
6. Assegurar atendimento presencial ao excluído digital, nos termos da Recomendação CNJ nº 101/21, sem necessidade de prévio agendamento.
7. Viabilizar atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua, mantendo em suas unidades equipe especializada de atendimento, exclusiva ou não, preferencialmente multidisciplinar.
8. Promover o atendimento aos integrantes de comunidades indígenas, quilombolas e remanescentes, considerando suas especificidades culturais, costumes e tradições, não exigindo fluência na língua portuguesa para fins de alistamento, assegurando-se à cidadãs e cidadãos indígenas o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
9. Concluir o atendimento no tempo estimado de até 30 minutos, salvo situações excepcionais.
10. Emitir título eleitoral e certidões de imediato, ressalvadas as situações excepcionais.
11. Zelar para que documentos físicos e eletrônicos recebidos pela instituição, pessoalmente ou via correios, e-mail, linha direta etc. sejam prontamente analisados para a verificação das medidas pertinentes, com a maior brevidade possível.
12. Assegurar às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e com linguagem simples, a qual permite que o usuário possa ler e entender sem precisar de auxílio de outras pessoas, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei n.º 12.527, de 2011 (Lei de acesso à informação).
13. Promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações de interesse geral, produzidas ou custodiadas pela instituição, em seu site na internet, observado o disposto nos art. 7º e 8º da Lei n.º 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
14. Zelar pela segurança da informação e pela preservação dos dados pessoais da cidadã e do cidadão.
15. Utilizar pesquisas ou outros instrumentos em formato acessível por todas as pessoas, principalmente, por meio de tecnologias assistivas, de acordo com o Guia de Boas Práticas para elaboração de documentos e conteúdos acessíveis elaborado por este Tribunal, de modo a garantir a inclusão de todas as pessoas à pesquisa, para aferir a satisfação da cidadã e do cidadão usuário da Justiça Eleitoral Paulista, com vistas a promover a melhoria contínua dos serviços oferecidos.
16. Assegurar à cidadã e ao cidadão, por intermédio da Ouvidoria, o direito de manifestação acerca dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
17. Assegurar à usuária e ao usuário, no acesso aos serviços online do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a proteção da privacidade e dos dados pessoais. As informações coletadas automaticamente durante o uso dos serviços, além dos dados captados por meio de cookies, são armazenadas em nossos bancos de dados, observando-se os normativos internos de segurança da informação e a Lei n.º 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Para satisfação dos propósitos ora assumidos, o TRE-SP monitorará continuamente suas ações, corrigindo-as, realinhando-as e aperfeiçoando-as, quando necessário.