Certidão referente a pedido de registro de candidatura

Descrição

Emissão de certidão para a pessoa interessada que concorre ou concorreu a cargos eletivos municipais, estaduais ou federais (exceto Presidência da República), com a indicação da situação da candidatura após o julgamento do processo.

1. A certidão expedida pela Secretaria Judiciária poderá abranger os cargos de Governador/Governadora, Vice-Governador/Vice-Governadora, Senador/Senadora, Deputado Federal/Deputada Federal e Deputado Estadual/Deputada Estadual do Estado de São Paulo.

2. Certidões referentes aos cargos de Prefeito/Prefeita, Vice-Prefeito/Vice-Prefeita e Vereador/Vereadora devem ser solicitadas ao Cartório da Zona Eleitoral responsável pelo registro de candidaturas do respectivo Município.

Forma de prestação do serviço

1. Atendimento presencial. As certidões serão fornecidas mediante a solicitação verbal do interessado ou da interessada ou de seu procurador ou sua procuradora, dispensado o reconhecimento de firma.

Local

- Balcão de atendimento da sala de registro de candidatura, no horário de atendimento ao público, durante o período eleitoral, ou no balcão da Coordenadoria de Autuação, Distribuição e Dados Processuais - CoADDP, 9º andar, Prédio Miquelina,Sede I, das 12:00 às 18:00, fora do período eleitoral.

- Balcão de atendimento do Cartório Eleitoral, das 12:00 às 18:00. No período eleitoral, o horário de expediente poderá ser alterado.

2. Internet. A pessoa interessada poderá requerer a certidão mediante o endereço eletrônico sjatende@tre-sp.jus.br. Nesse caso, a certidão será encaminhada para o endereço eletrônico
(e-mail) informado no requerimento.
Para os cargos de Prefeito/Prefeita, Vice-Prefeito/Vice-Prefeita e Vereador/Vereadora, a pessoa interessada poderá requerer a certidão mediante e-mail, podendo consultar endereço da zona eleitoral em www.tre-sp.jus.br/Atendimento online/Consulta às zonas eleitorais

Prazo
1 dia
Restrições
Não há.