Propaganda Partidária
Referida modalidade de propaganda partidária havia sido extinta a partir de 1º de janeiro de 2018, pela Lei nº 13.487/2018, que revogou os artigos 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos que regulamentava o assunto.
O novo regramento da propaganda partidária está previsto nos artigos 50-A, B, C e D, da Lei nº 14.291/2022, sendo aplicados desde o 1º semestre de 2022.
Resolução nº 23.679/2022 - Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.
Portaria TSE nº 85 de 09 de fevereiro de 2022 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.
Portaria TSE n° 1036, de 23 de outubro de 2022 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023.
Portaria TSE n° 11, de 13 de janeiro de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria TSE n. 1.036/2022, que divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária para o primeiro semestre de 2023.
Portaria TSE n° 116, de 23 de fevereiro de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria TSE n. 1.036/2022, que divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária para o primeiro semestre de 2023.
Portaria TSE nº 314 de 25 de abril de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023.
Portaria TSE nº 845 de 25 de outubro de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024.
Portaria TSE nº 824 de 23 de outubro de 2024 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2025.
Veja também:
Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria do TRE-SP nº 2/2022.
PARTIDOS POLÍTICOS
O cadastramento dos partidos foi realizado pelo próprio Tribunal, nos termos do art. 4º do Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria do TRE-SP nº 2/2022
Login de Partidos (utilizar login e senha enviados ao e-mail da agremiação e baixar o Guia Rápido para Agremiações Partidárias).
EMISSORAS
Cadastro das Empresas (baixe o Guia Rápido para Empresas para obter os pormenores do preenchimento)
Endereço eletrônico para onde deve ser encaminhada a documentação relativa ao cadastro das empresas e seus responsáveis: sert@tre-sp.jus.br
Login no sistema para atualização de dados (a senha será enviada ao e-mail do responsável após o cadastramento das empresas)
SUPORTE AO SERT
Enviar e-mail para sert@tre-sp.jus.br