Prestação de Contas Anuais
Divulga SPCA - apresenta as contas anuais de todos os diretórios (municipal, estadual e nacional) dos partidos políticos. Clique aqui para acessar o site
Exercício | Descrição |
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2023 |
A prestação de contas das direções partidárias referente ao exercício de 2023 deverá ser entregue até dia 30.6.2024 e ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA , observado o Plano de Contas aprovado pela Portaria TSE nº 987/2022, e as diretrizes da Resolução TSE nº 23.604/2019 . Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, a autuação no Processo Judicial Eletrônico - PJe será de forma automática . Além das peças relacionadas no art. 29 da norma, as agremiações deverão encaminhar sua escrituração contábil, bem como o balanço contábil, para a análise das receitas e gastos, nos termos dos arts. 25, 26 e 27 do mesmo diploma legal e dos arts. 30, 32, 33 e 34, §§ 1º e 4º, da Lei nº 9.096/1995. Desta forma, deve ser juntado, nos autos da prestação de contas, o protocolo de remessa da Escrituração Contábil Digital à Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 25 da Resolução TSE n.º 23.604/2019. |
Exercício | Descrição |
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2022 |
A prestação de contas das direções partidárias referente ao exercício de 2022 deverá ser entregue até dia 30.6.2023 e ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA , observado o Plano de Contas aprovado pela Portaria TSE nº 987/2022, e as diretrizes da Resolução TSE nº 23.604/2019 . Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, a autuação no Processo Judicial Eletrônico - PJe será de forma automática . Além das peças elencadas no art. 29 da norma, as agremiações deverão encaminhar sua escrituração contábil, bem como o balanço contábil, para a análise das receitas e gastos, nos termos dos arts. 25, 26 e 27 do mesmo diploma legal e dos arts. 30, 32, 33 e 34, §§ 1º e 4º, da Lei nº 9.096/1995. Desta forma, deve ser juntado, nos autos da prestação de contas, o protocolo de remessa da Escrituração Contábil Digital à Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 25 da Resolução TSE n.º 23.604/2019. |
Exercício | Descrição |
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2021 |
A prestação de contas das direções partidárias referente ao exercício de 2021 deverá ser entregue até dia 30.6.2022 e ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA , observado o Plano de Contas aprovado pela Portaria TSE nº 926/2018 , e as diretrizes da Resolução TSE nº 23.604/2019 . Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, a autuação no Processo Judicial Eletrônico - PJe será de forma automática . Além das peças elencadas no art. 29 da norma, as agremiações deverão encaminhar sua escrituração contábil, bem como o balanço contábil, para a análise das receitas e gastos, nos termos dos arts. 25, 26 e 27 do mesmo diploma legal e dos arts. 30, 32, 33 e 34, §§ 1º e 4º, da Lei nº 9.096/1995. Desta forma, deve ser juntado, nos autos da prestação de contas, o protocolo de remessa da Escrituração Contábil Digital à Receita Federal do Brasil, independentemente dos limites e isenções fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 25 da Resolução TSE n.º 23.604/2019. |
Exercício | Descrição |
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2020 |
A prestação de contas das direções partidárias referente ao exercício de 2020 deverá ser entregue até dia 30.6.2021 e ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA , observado o Plano de Contas aprovado pela Portaria TSE nº 926/2018 , e as diretrizes da Resolução TSE nº 23.604/2019 . Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, a autuação no Processo Judicial Eletrônico - PJe será de forma automática . A obrigatoriedade de adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD pelos partidos políticos deve observar os limites e as isenções fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 25 da Resolução TSE n.º 23.604/2019. |
Exercício |
Descrição |
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2019
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A prestação de contas anual do exercício de 2019 deverá ser entregue até dia 30.6.2020, ser composta pela documentação discriminada no art. 29 da Resolução TSE nº 23.546/17 , c/c art. 65 da Resolução TSE n.º 23.604/19 em vigor, e ser inserida no Processo Judicial Eletrônico - PJe . Os órgãos partidários deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA para a elaboração das prestações de contas, disponível neste endereço eletrônico em (Partidos/Contas partidárias/Sistema de prestação de contas anuais). Importante informar da obrigatoriedade para os partidos da adoção da Escrituração Contábil Digital – ECD e de seu encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos termos do artigo 66 da Resolução TSE n.º 23.546/2017, c.c. art. 75 da Resolução TSE n.º 23.604/2019; assim como devem observar o Plano de Contas trazido pela Portaria TSE n.º 926 de 17.10.2018, republicada em 13.2.2019. Atenção: Diretórios Estaduais - As contas anuais deverão ser apresentadas neste E. Tribunal Regional Eleitoral por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe . Diretórios Municipais - As contas anuais deverão ser apresentadas nas Zonas Eleitorais competentes dos respectivos municípios por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe . Exclusivamente para os diretórios MUNICIPAIS que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, a prestação de contas é realizada por meio da Declaração de ausência de movimentação de recursos no período (disponível no SPCA). A apresentação dessa declaração substitui a apresentação do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, bem como da documentação disposta no art. 29 da Resolução TSE n.º 23.546/2017, c/c art. 65 da Resolução TSE n.º 23.604/2019 em vigor, à exceção do instrumento de mandato para constituição de advogado. |
Exercício | Descrição |
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2018 e anteriores |
Orientações sobre regularização de contas não prestadas para órgãos partidários municipais - Os órgãos partidários podem requerer a regularização da situação de inadimplência perante à Justiça Eleitoral para reverter as consequências de suspensão de novos repasses de recursos públicos (FP) e a suspensão do registro ou anotação do partido no Tribunal. ( art. 58 da Resolução TSE n.º 23.604/2019 ). O pedido de regularização e sua tramitação devem ocorrer via Processo Judicial Eletrônico – PJe, perante o Juízo de 1º Grau, na Classe Regularização, ainda que apresentado pelo Diretório Estadual do Partido Político, em substituição ao Órgão Municipal. O Pedido de Regularização deve ser instruído com todos os dados e documentos que deveriam ter sido apresentados à época da obrigação de prestar contas e, para isso, em relação especificamente aos exercícios financeiros de 2017 e seguintes, as agremiações partidárias obrigatoriamente farão uso do Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA (inclusive para a hipótese de Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos - art. 28, § 4º, da citada resolução). O acesso ao SPCA dá-se por meio de senha pessoal disponibilizada ao presidente do diretório municipal ou ao presidente do órgão estadual nos termos do art. 58, § 1º, I de mesma resolução. Para o primeiro acesso ao SPCA, o interessado deve proceder à qualificação do prestador de contas, disponível na página inicial do sistema, à direita da tela, onde serão informados os dados do partido político (CNPJ, nome, esfera, UF, município/zona, exercício financeiro desejado e período da prestação de contas), do presidente da agremiação devidamente cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP (CPF, título de eleitor, nome e data de nascimento) e dados do usuário presidente (e-mail e senha de acesso). No caso de o diretório estadual prestar as contas anual do diretório inadimplente no SPCA, exclusivamente para efeitos de login e criação da prestação, o dirigente do órgão superior deve informar, no campo Qualificação do Prestador de Contas, os dados do órgão partidário municipal e do último presidente válido. Após isso, podem ser incluídos no sistema usuários com perfis de administrador ou operador, que poderão efetuar os registros e a emissão de demonstrativos e de declarações necessários. A apresentação da prestação de contas, isto é, a assinatura e a protocolização das peças contábeis, deverá ser formalmente realizadas por representante qualificado do diretório partidário da esfera superior. O SPCA, utilizado para elaboração da prestação de contas anual dos exercícios financeiros de 2017 e seguintes, pode ser acessado com os dados do presidente da respectiva agremiação inicialmente cadastrado (CPF e Título de Eleitor) mediante uso da senha pessoal escolhida. Caso o partido político já possua usuário de acesso no SPCA, mas não disponha da senha cadastrada, pode-se utilizar da funcionalidade “Esqueci Minha Senha” na tela de Login. Na sequência, o Sistema apresenta uma tela para preenchimento do CPF, Título de Eleitor, data de nascimento do presidente e o e-mail registrado para recuperação da senha, já cadastrado previamente. Na hipótese de o órgão partidário desconhecer o e-mail cadastrado para recuperação da senha, é possível solicitar alteração. Para tanto, o presidente da agremiação partidária (estadual ou municipal) deve solicitar formalmente a alteração pretendida, mediante mensagem eletrônica encaminhada para spca@tre-sp.jus.br. Atenção, o acesso ao SPCA somente é possível ao partido político que possua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Receita Federal e que esteja informado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP da Justiça Eleitoral. A inscrição no CNPJ dos partidos políticos encontra-se disciplinada na Instrução Normativa RFB n.º 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Para os exercícios financeiros de 2016 e anteriores, as peças a serem apresentadas devem seguir os modelos disponibilizados no site do TSE, para cada exercício especificamente. Na hipótese de Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos (prevista apenas para as agremiações partidárias municipais a partir do exercício financeiro de 2015, - art. 32, § 4º da Lei n.º 9.096/95), em especial quanto aos exercícios de 2015 e 2016, deve ser utilizado formulário eletrônico disponível no site do TSE; ao passo que, para os exercícios financeiros de 2017 e posteriores, deve ser utilizado o SPCA. Ainda no que tange aos exercícios financeiros de 2015 e anteriores (e apenas estes), o fato de o partido político municipal não possuir inscrição no CNPJ não o impede de prestar contas (nem de instruir adequadamente o requerimento de regularização), seja utilizando os modelos das peças disponíveis no site do TSE, seja através do formulário eletrônico para Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, para o exercício 2015, também disponibilizado no site do TSE. Por fim, encontra-se disponível no site do TSE o “Guia do usuário” , o “Manual do Módulo de Encerramento” e o FAQ do Sistema SPCA. |
Demonstrativos das prestações de contas anuais:
- Prestação de contas completa 2023 incluindo Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado
- Prestação de contas completa 2022 incluindo Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado
- Prestação de contas completa 2021 incluindo Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado
- Prestação de contas completa 2020 incluindo Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado