Contas partidárias
A Constituição Federal e a Lei n.º 9.096/95 estabelecem a obrigatoriedade dos partidos políticos prestarem contas anualmente à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho, devendo os órgãos estaduais a enviarem aos Tribunais Regionais Eleitorais e, os órgãos municipais, aos Juízes Eleitorais.
A prestação de contas das direções partidárias referente ao exercício de 2023 deverá ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA , observado o Plano de Contas aprovado pela Portaria TSE n.º 987 de 6 de outubro de 2022, e as diretrizes da Resolução TSE nº 23.604/2019 .
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o Processo Judicial Eletrônico será autuado de forma automática.
A obrigatoriedade de adoção da Escrituração Contábil Digital- ECD pelos partidos políticos deve observar os limites e as isenções fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 25 da Resolução TSE n.º 23.604/2019.
Entre na página do SPCA , em caso de problemas de acesso ao sistema.
Encontram-se disponíveis na barra lateral desta página demais assuntos relativos à prestação de contas.
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