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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 666, DE 3 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com a criação de unidade e lotação de função comissionada, sem aumento de despesa.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea "b", primeira parte, da Constituição Federal, pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e pelo artigo 23, inciso IV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;

CONSIDERANDO os artigos 9º e 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que preveem a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento de suas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o seu quadro de pessoal;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, que autoriza a destinação e a transformação das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas para as secretarias dos Tribunais;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.692, de 29 de março de 2022, que aprova as instruções para a aplicação da Lei nº 14.234, de 3 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, indicados no artigo 37 da Constituição da Federal, em especial o da eficiência;

CONSIDERANDO o processo SEI TRE-SP nº 0007451-32.2025.6.26.8000, que trata de proposta de criação de unidade denominada cartório virtual, subordinada à Diretoria-Geral,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a criação do Terceiro Cartório Virtual (3º CV), subordinado à Diretoria-Geral, na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  Remanejar uma função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, proveniente do remanejamento das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-SP nº 413/2017, da unidade Tribunal Regional Eleitoral para a unidade de cartório virtual tratada no artigo 1º, alterando a designação da função para Chefe de Seção, nível FC-6.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos três dias do mês de abril de 2025.

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES

JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI

JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO

JUIZ DIOGO RAIS RODRIGUES MOREIRA

JUIZ CLAUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 72, de 7.4.2025, p. 4-5.

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