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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 665, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a extinção das unidades de atendimento ao eleitorado vinculadas às zonas eleitorais do Estado de São Paulo, denominadas postos e pontos de atendimento ao eleitor.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal e o artigo 23, inciso XXI, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos postos de atendimento ao eleitor criados nos termos da Resolução TSE nº 23.520, de 1° de junho de 2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.522, de 13 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 413/2017, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 423/2018, de 8 de fevereiro de 2018, que disciplina o funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor vinculadas às zonas eleitorais de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 424/2018, de 8 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o remanejamento das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-SP nº 413/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das unidades de atendimento vinculadas às zonas eleitorais do Estado de São Paulo, visando a critérios de necessidade, economicidade, eficiência e qualidade da execução dos serviços cartorários;

CONSIDERANDO a abertura regional do cadastro eleitoral, estabelecida pela Resolução TRE-SP nº 622/2023, de 10 de outubro de 2023, para a melhoria na prestação de serviços da Justiça Eleitoral, possibilitando que as cidadãs e os cidadãos com domicílio no Estado de São Paulo sejam atendidos em qualquer cartório eleitoral ou unidades similares de atendimento;

CONSIDERANDO que os serviços eleitorais de atendimento ao público estão também disponíveis eletronicamente, prestados por meio do Título Net, no site Justiça Eleitoral, ou por meio do aplicativo e-Título;

CONSIDERANDO a implantação do projeto Parceria Cidadã no âmbito deste Regional desde 2022, com o objetivo de garantir os direitos de minorias, a inclusão e a acessibilidade a todos, bem como atenuar as desigualdades sociais, tendo o relevante papel de expandir o acesso da população, em especial das pessoas excluídas digitais, aos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO a possibilidade de o Juízo Eleitoral realizar ações de caráter itinerante que visam suprir necessidades de caráter transitório; e

CONSIDERANDO a necessidade de otimização da força de trabalho e redução de custos deste Regional, em observância a critérios financeiros e orçamentários.

RESOLVE:

Art. 1º  Extinguir, a partir de 30 de junho de 2025, em caráter definitivo, todas as unidades de atendimento ao eleitorado vinculadas às zonas eleitorais do Estado de São Paulo, criadas pelas Resoluções TRE-SP nº 413, de 15 de agosto de 2017, e TRE-SP nº 423, de 8 de fevereiro de 2018, denominadas postos e pontos de atendimento ao eleitor, e todas aquelas unidades similares, de caráter permanente ou provisório, que estejam em funcionamento.

Art. 2º  Ficam dispensados das funções comissionadas de Assistente I (FC-1) os responsáveis pela coordenação das unidades de atendimento.

Parágrafo único.  As funções comissionadas de Assistente I (FC-1) serão destinadas à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 9º, caput e §1º, da Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017.

Art. 3º  As servidoras e os servidores que exerciam as suas atividades em postos e pontos de atendimento ao eleitor passarão a exercê-las na sede da zona eleitoral à qual se vinculam.

Parágrafo único.  Casos excepcionais, passíveis de alteração de lotação, deverão ser submetidos à apreciação da Administração.

Art. 4º  As servidoras e os servidores requisitados que exerciam as suas atividades nos postos e pontos de atendimento ao eleitor e que não forem remanejados para as zonas eleitorais a que estão vinculados deverão retornar aos seus órgãos de origem.

Parágrafo único.  As servidoras e os servidores requisitados que não forem remanejados para as zonas eleitorais a que estão vinculados e possuírem saldo em banco de horas deverão fruí-lo antes do seu retorno ao órgão de origem.

Art. 5º  As zonas eleitorais responsáveis pelas unidades extintas e as secretarias do Tribunal adotarão as medidas referentes a suas áreas de atuação, necessárias à efetiva desinstalação dos postos e pontos de atendimento ao eleitor, conforme as providências dispostas no Anexo I desta Resolução.

Art. 6º  Os casos omissos serão submetidos à Presidência.

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2025.

São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de março de 2025.

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES

JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI

JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO

JUIZ ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY

JUIZ CLAUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP  nº 66, de 28.3.2025, p. 5-6.

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