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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 659, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre as providências decorrentes do remanejamento do eleitorado nos municípios de Santo André e Sorocaba, no âmbito do estado de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, o artigo 30, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 23, inciso XIII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da circunscrição de zonas eleitorais do interior do estado de São Paulo, visando ao aumento da eficiência e da qualidade na prestação jurisdicional e na execução dos serviços cartorários, com observância do princípio da economicidade;

CONSIDERANDO os acórdãos proferidos nos processos Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER) nº 0600142-20.2023.6.26.0000 e nº 0600324-06.2023.6.26.0000;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem diretrizes para implantação da alteração da jurisdição das zonas eleitorais dos municípios de Santo André e Sorocaba, em razão de redistribuição do eleitorado,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a nova configuração territorial das zonas eleitorais dos municípios de Santo André e Sorocaba, na forma descrita nos Anexos I e II desta resolução.

Art. 2º  A redistribuição de eleitores e eleitoras, mediante DE-PARA, da zona eleitoral de Santo André, conforme descrito no Anexo I, passará a vigorar a partir do dia 24 de março de 2025.

Art. 3º  A Corregedoria Regional Eleitoral, no exercício de suas atribuições, expedirá instruções relativas ao atendimento ao público e demais providências a serem adotadas pelas zonas eleitorais abrangidas pelo rezoneamento.

Art. 4º  O cronograma operacional para implementação do rezoneamento obedecerá os prazos constantes do Anexo II.

Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2024.

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES

JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI

JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO

JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO

JUIZ DIOGO RAIS RODRIGUES MOREIRA

ANEXOS I E II

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 346, de 3.12.2024, p. 4-5.