Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 658, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Aprova a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% do valor integral do cargo em comissão, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea "b", primeira parte, da Constituição Federal, pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e pelo artigo 23, inciso IV, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;

CONSIDERANDO os artigos 9º e 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que preveem a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento de suas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem seus quadros de pessoal;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.698, de 22 de abril de 2022, que altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências; e

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, indicados no artigo 37 da Constituição da Federal, em especial, o da eficiência,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica aprovada a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ou da servidora ocupante pela retribuição do cargo efetivo, conforme o artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.

§ 1º O valor de referência a ser considerado para fins de transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016, combinado com a Lei nº 14.523/2023.

§ 2º O valor que poderá ser utilizado para transformação de que trata o caput é resultante da diferença apurada no parágrafo anterior deduzido da situação atual de ocupação de optantes pela retribuição do cargo efetivo, descrito no Anexo desta Resolução.

§ 3º No caso de cargos não providos, para apuração da situação atual, deverá ser utilizado o valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016, combinado com a Lei nº 14.523/2023.

§ 4º A situação atual tratada no § 2º terá como marco temporal a data de publicação do Anexo desta Resolução.

§ 5º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Secretaria de Orçamento e Finanças, o monitoramento do saldo de que trata o caput.

Art. 2º  Os cargos em comissão transformados nos termos do artigo 1º, sem aumento de despesa, poderão ser aproveitados na secretaria do Tribunal.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2024.

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES

JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI

JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO

JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO

JUIZ CLAUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 374, de 19.12.2024, p. 5-6.