Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 657, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o Plantão Judiciário em segundo grau, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXI e XXXII, de seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 62, I, da Lei nº 5.010/1966 que estabelece como feriados na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, e na Resolução TSE nº 18.154/1992;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 71/2009, com as alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal e a necessidade de prestação jurisdicional célere e efetiva;
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judiciário, em segundo grau de jurisdição, funcionará em sistema de revezamento entre a membra e os membros da Corte, conforme escala prevista no anexo desta Resolução.
§ 1º O plantão referido no caput compreenderá os dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2024 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, das 13h às 17h, de forma presencial.
§ 2º O agendamento de atendimento às advogadas e aos advogados pela ou pelo plantonista será por e-mail, nos endereços constantes no anexo desta Resolução.
§ 3º Havendo situação excepcional que não possa ser suprida remotamente, admitir-se-á o atendimento presencial, a critério da ou do plantonista.
Art. 2º Fica autorizado a cada plantonista convocar até dois servidores ou servidoras do respectivo gabinete no seu dia de plantão.
Art. 3º A Secretaria Judiciária fará o atendimento ao público externo das 13h às 17h, presencialmente e através do balcão virtual (https://www.tre-sp.jus.br/servicos-judiciais/novo- balcao-virtual).
Art. 4º O plantão de que trata esta Resolução destina-se, exclusivamente, ao exame das medidas de caráter urgente que não possam aguardar o fim do feriado forense de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025 ou cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
§ 1º Será aberta conclusão à ou ao plantonista no mesmo dia do protocolo, desde que a entrada da medida de caráter urgente no Sistema do Processo Judicial eletrônico - PJe ocorra até às 17h.
§ 2º A decisão proferida em regime de plantão não influi na distribuição dos processos, nem altera as regras de prevenção previstas em Lei ou no Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos dezenove dias do mês de novembro de 2024.
DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES
JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI
JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
JUIZ ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY
JUIZ CLAUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA
ANEXO
Data |
Plantonista |
|
20 de dezembro de 2024 |
Desembargador José Antonio Encinas Manfré |
|
26 de dezembro de 2024 |
Juíza Maria Cláudia Bedotti |
|
27 de dezembro de 2024 |
Juiz Regis de Castilho Barbosa Filho |
|
02 de janeiro de 2025 |
Juiz Rogério Luis Adolfo Cury |
|
03 de janeiro de 2025 |
Juiz Claudio José Langroiva Pereira |
|
06 de janeiro de 2025 |
Desembargador Luís Paulo Cotrim Guimarães |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 328, de 22.11.2024, p. 6-8.