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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 656, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a Resolução TRE-SP nº 567, de 25 de novembro de 2021, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições constitucionais, legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir ao Presidente do Tribunal a competência para ajustar os regimes de trabalho conforme as necessidades operacionais e as circunstâncias excepcionais, visando à eficiência administrativa, e

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0003366-76.2020.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  A Resolução TRE-SP nº 567/2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 46-A. O Presidente do Tribunal poderá suspender, conceder ou alterar, a qualquer tempo e por qualquer período, na totalidade ou para determinadas unidades, o regime de teletrabalho na secretaria e nos cartórios eleitorais e postos de atendimento.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o artigo 45 da Resolução TRE-SP nº 567/2021.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor nesta data.

São Paulo, aos quatorze dias do mês de outubro de 2024.

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES

JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI

JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO

JUIZ ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY

JUIZ CLAUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 269, de 16.10.2024, p. 4-5.