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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 648, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Resolução TRE-SP nº 645/2024, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º-B a 3º-F, do Código de Processo Penal, com redação conferida pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade nos 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.740, de 7 de maio de 2024, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO, ainda, o constante na Resolução TRE-SP nº 528, de 09 de março de 2021, que dispõe sobre a designação específica da 1ª e 2ª Zonas Eleitorais para processamento e julgamento, de forma especializada, das infrações penais comuns que especifica, sempre que conexas a crimes eleitorais, bem como os pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a redação do artigo 15 da Resolução TRE-SP nº 645/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15.  Esta Resolução entrará em vigor na data em que os fluxos e as ferramentas forem efetivamente implementados no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe". (NR)

São Paulo, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2024.

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES

JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI

JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO

JUIZ ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY

JUIZ CLAUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 185, de 30.8.2024, p. 4-5.