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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 646, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a Resolução TRE-SP nº 569/2021, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2026, e dá outras providências.
 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ nº 255/2018 e dispõe sobre paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Levantamento de Governança Pública Organizacional de 2024 do Tribunal de Contas da União em relação às práticas ESG (Environmental, Social & Governance);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 633/2023, que alterou o Plano Estratégico Institucional;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI TRE-SP nº 0028558-74.2021.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Anexo I da Resolução TRE-SP nº 569/2021, que aprovou o Plano Estratégico de Pessoas do TRE-SP para o período de 2021 a 2026, que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º  Alterar o inciso IV do artigo 1º da Resolução TRE-SP nº 569/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

IV - 9 (nove) objetivos estratégicos;

…"(NR)

Art. 3º  Alterar o artigo 4º da Resolução TRE-SP nº 569/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º  A Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Governança, por intermédio da Seção de Apoio à Governança de Pessoas e da Seção de Monitoramento e Planejamento, conduzirá os trabalhos de elaboração, revisão, implementação e monitoramento do Plano Estratégico de Pessoas, que serão realizados da forma estabelecida a seguir:

I - À Seção de Apoio à Governança de Pessoas compete:

a) assessorar a COGEP na execução de suas funções;

b) promover ações para realizar a comunicação do Plano Estratégico de Pessoas.

II - À Seção de Monitoramento e Planejamento compete:

a) acompanhar o desenvolvimento dos projetos estratégicos na área de gestão de pessoas;

b) publicar os relatórios de Desempenho da Estratégia de Pessoas (RDEP)."(NR)

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos doze dias do mês de setembro de 2024.

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES

JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI

JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO

JUIZ ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY

JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 218, de 17.9.2024, p. 5-7.