Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 641, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração da nominação do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Transporte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial, alterada pela Resolução CNJ nº 430, de 20 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0006657-79.2023.2.00.0000 (transformado em Consulta), que analisou questionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará sobre a possibilidade de servidores(as) ocupantes(as) de cargos cuja especialidade seja "transporte" integrarem o quadro de pessoal atualmente nominado "policial judicial";
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI TRE-SP nº 0000984-71.2024.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Transporte, passa a ser nominado Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos dezoito dias do mês de julho de 2024.
DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO
JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI
JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
JUIZ ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY
JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 143, de 25.7.2024, p. 37-38.