Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 639, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, nas Eleições 2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 53 a 89 da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que trata da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas nas Eleições 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, composta pelos seguintes membros:
I - Desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Presidente;
II - Juiz Ronnie Herbert Barros Soares, Suplente da Presidente;
III - Anderson Dobashi, representante da Secretaria de Gestão de Serviços;
IV - Claudia Tiemi Afuso, representante da Secretaria de Gestão da Informação e Documental;
V - Debora Arns Wang, representante da Secretaria de Administração de Material;
VI - Gláucia Emy Toti, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Henrique Jun-Iti Nagano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VIII - Letícia de Souza Machado, representante da Coordenadoria Executiva da Ouvidoria /Secretaria da Presidência;
IX - Luciana Luiz Socorro Valdivia, representante da Secretaria da Corregedoria;
X - Magaly Silicani Cardoso, representante da Coordenadoria Executiva da Ouvidoria/Secretaria da Presidência;
XI - Marcos Rogério Miotto, representante da Secretaria Judiciária;
XII - Olympio Teixeira Neto, representante da Assessoria de Estatística e Ciência de Dados /Diretoria-Geral;
XIII - Ricardo Santos Lisbôa, representante da Secretaria Judiciária;
XIV - Sueli Dias Amaro, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; e
XV - Tatiana Marcelo, representante da Secretaria da Corregedoria.
§ 1º Atuará como Magistrada responsável pelos Testes de Integridade e de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais a Desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi.
§ 2º Atuará como Magistrado responsável pelo Teste de Integridade com Biometria o Juiz Ronnie Herbert Barros Soares.
§ 3º Atuará como Secretário da Comissão o servidor Marcos Rogerio Miotto, responsável pela Coordenadoria de Partidos Políticos e Execução de Julgados e representante da Secretaria Judiciária.
Art. 2º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica poderá convocar outros(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para assessorá-la, havendo necessidade.
Art. 3º Para a realização dos trabalhos, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica solicitará o apoio logístico de servidores(as) dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Art. 4º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedirá os atos visando a organização, condução dos trabalhos e designação dos(as) servidores(as) que entender necessários para auxiliá-la.
Art. 5º Competirá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica realizar a organização e condução dos seguintes trabalhos:
I - o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, nos termos do Capítulo V da Resolução TSE nº 23.673/2021;
II - o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, nos termos do Capítulo VI da Resolução TSE nº 23.673/2021; e
III - o Teste de Integridade com Biometria, nos termos do art. 53-A da Resolução TSE nº 23.673 /2021.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos vinte e três dias do mês de abril de 2024.
DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES
JUIZ MARCIO KAYATT
JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI
JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
JUIZ ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 78, de 25.4.2024, p. 4-5.