Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 638, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Resolução TRE-SP nº 596/2022, que dispõe sobre o Sistema de Governança Corporativa e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico Institucional 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 546/2021 e posteriores alterações, contempla o macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 581/2022, que dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do TRE-SP;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 21/2023, que institui e dispõe sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão das Contratações do TRE-SP;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução TRE-SP nº 596/2022, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Alterar a redação do artigo 7º da Resolução TRE-SP nº 596/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As instâncias internas de Governança da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, cujas responsabilidades estão definidas no Anexo II - Glossário, são compostas pelas seguintes unidades:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Pleno do Tribunal;
IV - Comitê Gestor da Estratégia;
V - Comitê de Governança e Gestão das Contratações;
VI - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
VII - Comissão de Segurança da Informação." (NR)
Art. 3º Alterar a redação do artigo 11 da Resolução TRE-SP nº 596/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo mantém os seguintes canais de relacionamento com a sociedade:
I - Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para recepcionar reclamações, denúncias, elogios e sugestões relativos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de São Paulo;
II - Central de Atendimento ao Eleitor, para prestar esclarecimentos sobre alistamento eleitoral, transferência do título eleitoral, revisão de dados cadastrais, emissão de segunda via do título, quitação eleitoral e emissão de certidões, entre outras informações;
III - Seção de Atendimento ao Cidadão, para prestar informações nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
IV - Secretaria de Comunicação Social, para intermediar o relacionamento do Tribunal com os órgãos de imprensa e gerenciar as informações institucionais nas mídias sociais em geral; e
V - "Fale com o Presidente" e "Fale com a Secretaria", para recepcionar sugestões, solicitações e reclamações do público interno." (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, aos onze dias do mês de abril de 2024.
DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES
JUIZ MARCIO KAYATT
JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI
JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
JUIZ ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 70, de 16.4.2024, p. 2-4.