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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 633, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Resolução TRE-SP nº 546/2021, que estabeleceu o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2026, alterada pelas Resoluções TRE-SP nº 582/2022 e nº 605/2022, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de o sistema de Governança e o Plano Estratégico Institucional estarem alinhados à realidade da organização;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0020679-16.2021.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar os Anexos I, II e III da Resolução TRE-SP nº 546/2021, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III da presente Resolução.

Art. 2º  Alterar a redação do art. 11 da Resolução TRE-SP nº 546/2021, que passa a vigorar como segue:

"Art. 11. Os indicadores de desempenho terão sua mensuração realizada, no mínimo, a cada semestre, independentemente do regime de metas definido.

Parágrafo único.  Excetuam-se do previsto no caput os indicadores abaixo, que terão mensuração realizada conforme segue:

I - Anualmente:

a) 9.1.1.1 - IGovTIC-JUD.

II - Bienalmente:

a) 1.1.1.2 - Índice de Acessibilidade - Cartórios Eleitorais;

b) 1.1.1.3 - Índice de Acessibilidade - Secretaria;

c) 1.1.2.7 - Índice de Planos de Ação do Diagnóstico de Acessibilidade - Secretaria;

d) 7.1.2.2 - Taxa de Conclusão de Cursos Indicados pelo TRE-SP terão suas mensurações realizadas em regime bienal, em anos não eleitorais." (NR)

Art. 3º  Alterar a redação do art. 13 da Resolução TRE-SP nº 546/2021, que passa a vigorar como segue:

"Art. 13.  A competência para aprovar a inclusão de projetos estratégicos e a alteração das metas dos indicadores de resultado e de esforço será:

I - do Plenário, quando a alteração proposta for no sentido contrário à evolução desejada para o indicador, ou seja:

a) caso seja necessária a redução da meta fixada quando a evolução desejada para o indicador for ascendente;

b) caso seja necessário o aumento da meta fixada quando a evolução desejada para o indicador for descendente.

II - do Comitê Gestor da Estratégia - CoGEst, quando a alteração proposta for no sentido da evolução desejada para o indicador, ou seja:

a) caso seja necessária a redução da meta fixada quando a evolução desejada para o indicador for descendente;

b) caso seja necessário o aumento da meta fixada quando a evolução desejada para o indicador for ascendente.

III - da Diretoria Geral, para inclusão de projetos estratégicos." (NR)

Art. 4º  Revogar o parágrafo único do art. 16 da Resolução TRE-SP nº 546/2021.

Art. 5º  Incluir o art. 16-A na Resolução TRE-SP nº 546/2021, com a seguinte redação:

"Art. 16-A. Os seguintes indicadores terão suas metas para o período 2024-2026 definidas até 31 de maio de 2024, utilizando-se, para tanto, como linha de base, os valores mensurados em 2023:

I - 1.1.1.2 - Índice de Acessibilidade - Cartórios Eleitorais

II - 1.1.1.4 - Ações de cidadania;

III - 1.1.2.7 - Índice de Planos de Ação do Diagnóstico de Acessibilidade - Secretaria;

IV - 2.1.1.3 - Alcance das publicações do site;

V - 2.1.1.4 - Exposição do TRE-SP na Mídia;

VI - 2.1.2.2 - Entrevistas concedidas;

VII - 2.1.2.3 - Releases e avisos de pauta enviados à imprensa;

VIII - 2.1.2.4 - Publicações no site;

IX - 2.2.2.4 - Índice de capacitação em atendimento;

X - 4.1.1.6 - Índice de Maturidade em Integridade;

XI - 5.1.1.1 - Índice de Desempenho de Sustentabilidade;

XII - 5.1.2.4 - Índice de Licitações Sustentáveis;

XIII - 5.1.2.7 Índice de cumprimento do PLS

XIV - 6.1.2.6 - Índice de Efetividade no Tratamento dos Riscos;

XV - 6.3.2.3 - Índice de Processos da Arquitetura de Processos Mapeados.

§ 1º  O indicador 5.1.2.8 - Índice de execução das medidas previstas no Plano de Compensação ambiental 2030 será mensurado a partir de 2025 cuja meta será definida até 31 de maio de 2026.

§ 2º  Os indicadores 9.1.2.1 - Índice de Execução do Plano de Transformação Digital - PTD e 9.1.2.2 - Índice de execução do plano de educação e cultura em segurança da informação - PECSI terão as metas definidas para o período 2025-2026 após a revisão bienal dos indicadores do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC." (NR)

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, aos onze dias do mês de dezembro de 2023.

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES

JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO

JUIZ MARCIO KAYATT

JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI

JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III - 1 DE 2

ANEXO III - 2 DE 2

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 232, de 14.12.2023, p. 3-5.