Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 631, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com o remanejamento de unidades e lotação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea "b", primeira parte, da Constituição Federal, artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral, e artigo 23, inciso IV, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.234, de 3 de novembro de 2021, cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º e no "caput" do artigo 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que preveem a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, que autoriza a destinação e a transformação das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas para as secretarias dos Tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.692, de 29 de março de 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 2 de maio de 2022, que aprova as instruções para a aplicação da Lei nº 14.234, de 3 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, indicados no art. 37 da Constituição da Federal, em especial o da eficiência;
CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 0050700-04.2023.6.26.8000, que trata de proposta apresentada pela comissão de estudos sobre a força de trabalho de criação de assessoria e unidades denominadas cartórios virtuais, subordinadas à Diretoria-Geral;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0054146-15.2023.6.26.8000, que trata de proposta da Secretaria da Presidência sobre a adequada subordinação da Seção de Concepção Técnica, Filmagem e Transmissão de Eventos;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0040774-67. 2021.6.26.8000, que trata da revisão da estrutura organizacional atual, objetivando o realinhamento da subordinação da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, para proporcionar uma gestão mais eficiente e coesa.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação das seguintes unidades administrativas na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo: I - Assessoria de Apoio aos Cartórios Virtuais de Primeiro Grau (AACV), subordinada à Diretoria Geral; II - Primeiro Cartório Virtual (1ºCV), subordinado à Diretoria Geral; III - Segundo Cartório Virtual (2ºCV), subordinado à Diretoria Geral; Parágrafo único. As atribuições das unidades organizacionais, bem como de seus(as) titulares, serão definidas em Regulamento Interno.
Art. 2º Aprovar a alteração da vinculação da Seção de Concepção Técnica, Filmagem e Transmissão de Eventos, da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos, da Secretaria da Presidência, para a Coordenadoria de Mídias e Campanhas, da Secretaria de Comunicação Social, da Diretoria-Geral.
Art. 3º Aprovar a alteração da vinculação da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, subordinada à Presidência, para a Secretaria da Presidência.
Art. 4º Remanejar o cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, da unidade Tribunal Regional Eleitoral para a Assessoria de Apoio aos Cartórios Virtuais de Primeiro Grau, e alterar a designação do cargo em comissão para Assessor-Chefe I, CJ-1.
Art. 5º Remanejar duas funções comissionadas de Assistente VI, nível FC-6, provenientes do remanejamento das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-SP nº 413/2017, da unidade Tribunal Regional Eleitoral para as unidades dos cartórios virtuais tratadas no artigo 1º, alterando a designação da função para Chefe de Seção, nível FC-6.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos doze dias do mês de dezembro de 2023.
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES
JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO
JUIZ MARCIO KAYATT
JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI
JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 234, de 15.12.2023, p. 7-8.