Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 629, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Plantão Judiciário em segundo grau, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXI, de seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece como feriados na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, e na Resolução TSE nº 18.154, de 14 de maio de 1992;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, com as alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal e a necessidade de prestação jurisdicional célere e efetiva;
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judiciário, em segundo grau de jurisdição, funcionará em sistema de revezamento entre as Membras e os Membros da Corte, incluindo-se o Presidente, conforme escala prevista no anexo desta Resolução.
§ 1º O plantão referido no caput compreenderá os dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, das 12h às 16h, de forma presencial.
§ 2º O agendamento de atendimento às advogadas e aos advogados pela plantonista ou pelo plantonista será por e-mail, nos endereços constantes no anexo desta Resolução.
§ 3º Havendo situação excepcional que não possa ser suprida remotamente, admitir-se-á o atendimento presencial, a critério da(o) plantonista.
Art. 2º A Secretaria Judiciária fará o atendimento ao público externo das 12h às 16h.
Art. 3º Fica autorizado a cada plantonista convocar apenas um servidor ou uma servidora do respectivo gabinete em cada dia de plantão.
Art. 4º O plantão de que trata esta Resolução destina-se, exclusivamente, ao exame das medidas de caráter urgente.
§ 1º Será aberta a conclusão à plantonista ou ao plantonista no mesmo dia do protocolo, desde que a entrada no Sistema do Processo Judicial eletrônico - PJe ocorra até às 16h.
§ 2º A decisão proferida em regime de plantão não influi na distribuição dos processos, nem altera as regras de prevenção previstas em Lei ou no Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2023.
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES
JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO
JUIZ MARCIO KAYATT JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI
JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
ANEXO
Data | Plantonista | |
20, 21 e 22 de dezembro de 2023 | Desembargador Silmar Fernandes | gabspr@tre-sp.jus.br |
26 de dezembro de 2023 | Juíza Danyelle da Silva Galvão | gabjur1@tre-sp.jus.br |
27 de dezembro de 2023 | Juiz Regis de Castilho Barbosa Filho | gabjd1@tre-sp.jus.br |
28 de dezembro de 2023 | Desembargador Luís Paulo Cotrim Guimarães | gabdtrf@tre-sp.jus.br |
29 de dezembro de 2023 | Juiz Marcio Kayatt | gabjur2@tre-sp.jus.br |
02 de janeiro de 2024 | Juíza Maria Cláudia Bedotti | gabjd2@tre-sp.jus.br |
03, 04 e 05 de janeiro de 2024 | Desembargador José Antonio Encinas Manfré | gabjur@tre-sp.jus.br |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 223, de 1.12.2023, p. 4-5.