Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 615, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Institui, em caráter formal e permanente, a “Galeria de Retratos dos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo” e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 316, de 22/04/2020, do Conselho Nacional de Justiça, instituidora do Dia da Memória do Poder Judiciário, prevê, em seu art. 2º, inc. V, a “organização de mostra iconográfica com documentos, processos judiciais, livros e demais objetos que despertem o interesse histórico em torno da memória da instituição e da história brasileira ou regional”;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 324, de 30/06/2020, do mesmo Conselho, que dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname, prevê: que a gestão da memória é “o conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa” (art. 2º, inc. II); que a “promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação” se eleva como princípio e diretriz da política de Gestão da Memória do Poder Judiciário (art. 38, caput e inc. IV); e que “os órgãos do Poder Judiciário deverão instituir ambientes físico e virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória, produzidas ou custodiadas pelo órgão, seja por meio de Museu, Memorial ou Centro de Memória, de caráter informativo , educativo e de interesse social” (art. 40, caput);

CONSIDERANDO que a Resolução nº 597, de 24/08/2022, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, instituidora de sua Política de Gestão Documental e de Memória (PGDM), direciona o já citado conceito de gestão da memória para “bens móveis e imóveis do Poder Judiciário Eleitoral do Estado de São Paulo” (art. 2º, inc. II); delineia a memória institucional, “pela qual são agrupados os registros audiovisuais de testemunhos de juízas e juízes, servidoras e servidores, documentos e objetos museológicos da Justiça Eleitoral paulista na construção narrativa da instituição” (art. 35, inc. I); e concede ao Centro de Memória Eleitoral (CEMEL), um dos órgãos responsáveis pela execução da PGDM quanto à gestão de memória (art. 5º, inc. II, a), legitimidade para “executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições” (art. 38, inc. XII),

RESOLVE:

Art.1º  Fica instituída, em caráter formal e permanente, a “Galeria de Retratos dos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo” para fins de preservação e divulgação de informações relativas à memória e cumprimento de seu caráter museológico quanto aos aspectos de manutenção e exibição, entre outros.

Parágrafo único.  Entende-se como “Galeria de Retratos dos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo” o conjunto de pinturas a óleo das imagens de desembargadoras e desembargadores que presidiram a referida Corte desde 1932.

Art. 2º  Caberá ao Centro de Memória Eleitoral - CEMEL dar execução aos encargos de manutenção, restauração e exibição da “Galeria de Retratos dos Presidentes”, além de outros que eventualmente se façam necessários.

Art. 3º  Ao atual acervo da “Galeria de Retratos dos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo” serão incorporados, a cada término do mandato de Presidente do Tribunal, novo quadro da Desembargadora ou Desembargador que o que tiver encerrado, o qual deverá manter a técnica de pintura e o padrão de moldura dos quadros anteriores.

§ 1º  Ficará a cargo do Tribunal a contratação, mediante procedimento licitatório específico, da pintura da obra prevista no caput deste artigo.

§ 2º  Caso a desembargadora ou o desembargador a ser retratado desejar a contratação da pintura do quadro de modo diverso do previsto no parágrafo anterior, poderá fazê-la às suas expensas.

§ 3º  Também ficará a cargo do Tribunal a contratação, mediante procedimento licitatório específico, dos serviços de manutenção e/ou restauração que forem demandados no acervo da “Galeria de Retratos dos Presidentes”.

Art. 4º  A entronização de cada novo retrato será efetivada em solenidade designada pelo Presidente do Tribunal para cumprir tal finalidade.

Parágrafo único.  Por ocasião da solenidade prevista no caput deste artigo, serão distribuídos exemplares do “Catálogo da Galeria de Retratos dos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo”, consistente na publicação das reproduções pictóricas, acompanhadas das respectivas sinopses biográficas, de todos os homenageados.

Art. 5º  A “Galeria de Retratos dos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo” poderá ser transferida para outro local, mediante proposta do Presidente do Tribunal ou do Centro de Memória Eleitoral – CEMEL, baseada em estudo de conveniência e oportunidade, referendada pela maioria dos integrantes da Corte.

Art. 6º  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO

JUIZ MARCIO KAYATT

JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 95, de 26.5.2023, p. 9-11.