Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 614, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre as alterações das circunscrições de Zonas Eleitorais da Capital do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de readequação das zonas eleitorais da cidade de São Paulo, visando ao aumento da eficiência e da qualidade na prestação jurisdicional e na execução dos serviços cartorários, com observância do princípio da economicidade;
CONSIDERANDO os estudos formulados pela Comissão de Estudos sobre Reorganização e Eficiência Operacional do Primeiro Grau, designado pela Portaria TRE-SP nº 6, publicada em 14 de janeiro de 2021, cujos resultados foram aprovados pelo Tribunal Pleno e homologados pelo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a nova configuração territorial das zonas eleitorais da Capital do Estado de São Paulo descritas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A redistribuição de eleitores e eleitoras, mediante DE-PARA, das zonas eleitorais constantes do Anexo I respeitará o descrito na Tabela 1.
Art. 3º Ato da Presidência definirá as providências administrativas necessárias à implementação das mudanças da jurisdição eleitoral das zonas eleitorais de que cuida a presente Resolução, bem como a data para início do funcionamento das zonas eleitorais com a nova configuração territorial.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO
JUIZ MARCIO KAYATT
JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 73, de 25.4.2023, p. 3-4.