Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 613, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Resolução TRE-SP nº 331/2014, que regulamenta os procedimentos relativos ao pagamento de substituição de servidores(as) ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos relativos ao pagamento de substituição de servidores(as) ocupantes de cargo em comissão e função comissionada à nova realidade de trabalho deste Regional, que permite a gestão dos serviços à distância;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º da Resolução TRE-SP nº 331/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os(As) servidores(as) investidos(as) em cargo ou função de direção ou chefia, na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais, serão substituídos(as) nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, inclusive nas ausências decorrentes da fruição de horas credoras e da participação em curso ou evento, patrocinado ou autorizado pelo Tribunal.
Parágrafo único. A critério do(a) Presidente(a) do Tribunal, outras situações que acarretem a ausência do local de trabalho, em período integral, poderão ocasionar a substituição." (NR)
"Art. 2º As substituições indicadas no artigo anterior ensejarão retribuição pecuniária quando o afastamento abranger integralmente a jornada diária de trabalho.
§ 1º Nas hipóteses das ausências decorrentes da participação em curso ou evento, patrocinado ou autorizado pelo Tribunal, que ocorra dentro ou fora das dependências deste Regional, somente poderão ser remunerados, a título de substituição, os dias úteis compreendidos entre segunda e sexta-feira, quando não for possível a gestão dos serviços à distância.
§ 2º Nos casos de fruição de horas credoras, somente serão remunerados, a título de substituição, os dias úteis compreendidos entre segunda e sexta-feira.
§ 3º A retribuição dar-se-á a partir do primeiro dia útil de efetivo exercício no cargo pelo(a) substituto(a), desconsiderando-se eventual início ou término em finais de semana ou feriados, salvo se por determinação da administração ou ainda em razão de dever de ofício.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS PAULO COTRIM GUIMARÃES
JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO
JUIZ MARCIO KAYATT
JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI
JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 173, de 15.9.2023, p. 5-6.