Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 612, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a extensão da vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico Institucional - PEI do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo instituído pela Resolução TRE-SP nº 546/2021 e a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) instituída pela a Resolução CNJ nº 370/2021, vigorarão até 31 de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, devidamente aprovada pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação em reunião de 17 de janeiro, conforme SEI nº 0001558-31.2023.6.26.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a extensão da vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução TRE-SP nº 552/2021, por quatro anos, até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos treze dias do mês de fevereiro de 2023.
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUIZ MARCIO KAYATT
JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 30, de 16.2.2023, p. 4.