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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 605, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Resolução TRE-SP nº 546/2021, que estabeleceu o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2026, alterada pela Resolução TRE-SP nº 582/2022, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de o sistema de Governança e o Plano Estratégico Institucional estarem alinhados à realidade da organização;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0020679-16.2021.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Anexo III da Resolução TRE-SP nº 546/2021, que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º  Alterar o art. 11 para atualizar a relação de indicadores elencados no § 1º e no § 2º, que passam a vigorar como segue:

“Art. 11.  Os indicadores de desempenho terão sua mensuração realizada, no mínimo, a cada semestre, independentemente do regime de metas definido.

§ 1º  Excetuam-se do previsto no caput os indicadores abaixo, que terão sua mensuração realizada ao final de cada exercício:

I - 1.1.1.1 - Índice de Acesso à Justiça;

II - 3.1.2.1 - Índice de Exame de Prestações de Contas Eleitorais -competência originária;

III - 3.1.2.2 - Índice de Exame de Prestações de Contas Eleitorais -competência recursal;

IV - 3.1.2.3 - Índice de Exame de Prestações de Contas Anuais de órgãos partidários - competência originária;

V - 3.1.2.4 - Índice de Exame de Prestações de Contas Anuais de órgãos partidários - competência recursal;

VI - 4.1.1.1 - Índice de Prescrição - 1º grau;

VII - 4.1.1.4 - Tempo médio dos Processos Pendentes de Improbidade Corrupção e Crimes Eleitorais - 1º grau;

VIII - 5.1.2.4 – Índice de contratações sustentáveis;

IX - 6.1.2.5 - Taxa de Auditorias Baseadas em Riscos;

X - 8.1.1.1 - Índice de Execução das Dotações para Despesas Discricionárias;

XI - 8.1.1.2 - Índice de Dotação para Despesas Obrigatórias;

XII - 8.1.1.3 - Índice de Execução da dotação para projetos;

XIII - 8.1.2.1 - Aderência da execução ao planejamento orçamentário;

XIV - 8.1.2.2 - Perdas Orçamentárias;

XV - 9.1.1.1 – IGovTIC-Jud.

§ 2º  Os indicadores 1.1.2.5 – Índice de Acessibilidade – Cartórios Eleitorais, 1.1.2.6 – Índice de Acessibilidade – Secretaria e 7.1.2.2 – Taxa de conclusão de cursos indicados pelo TRE-SP terão suas mensurações realizadas em regime bienal, em anos não eleitorais.

§ 3º  O indicador 6.2.1.1 – Índice de execução do Plano Integrado de Eleições terá sua mensuração realizada em regime semestral, em anos eleitorais”. (NR)

Art. 3º  Alterar o art. 16 da Resolução TRE-SP nº 546/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16.  Os seguintes indicadores terão suas metas para o período 2023-2026 definidas até 28 de fevereiro de 2023, utilizando-se, para tanto, como linha de base, os valores mensurados em 2022:

I - 2.2.2.3 - Grau de satisfação dos usuários externos de TIC;

II - 6.2.1.1 - Índice de Execução do PIE.

Parágrafo único. O indicador 1.1.2.5 – Índice de Acessibilidade – Cartórios Eleitorais terá sua meta definida até 28 de fevereiro de 2024”. (NR)

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, aos dezessete dias do mês de outubro de 2022.

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCIO KAYATT

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 247, de 21.10.2022, p. 3-4.