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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 604, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a atualização da composição da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, nas Eleições 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 53 a 89 da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que trata da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas nas Eleições 2022.

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 583/2022, de 17 de junho de 2022, que dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, nas Eleições 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a redação do inciso VII e do parágrafo único do artigo 1º da Resolução TRE-SP nº 583/2022, de 17 de junho de 2022, para designar como membro e Secretário da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica nas Eleições 2022 o servidor Juan José Ocampo Bernárdez, em substituição à servidora Magaly Silicani Cardoso.

Art. 2º  Com a alteração de que trata o artigo 1º desta Resolução, o artigo 1º da Resolução TRE-SP nº 583/2022, de 17 de junho de 2022, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º  Designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, composta pelos seguintes membros:

I - Desembargador Roberto Maia Filho, Presidente;

II - Juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, Suplente do Presidente;

III - Fábio Barbosa de Oliveira Elizeu, representante da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos/Secretaria da Presidência;

IV - Henrique Jun-Iti Nagano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - Letícia de Souza Machado, representante da Coordenadoria Executiva da Ouvidoria/Secretaria da Presidência;

VI - Luciana Luiz Socorro Valdivia, representante da Secretaria da Corregedoria;

VII - Juan José Ocampo Bernárdez, representante da Coordenadoria de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade/Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

VIII - Marcos Rogério Miotto, representante da Secretaria Judiciária;

IX - Ricardo Salles Kurusu, representante da Assessoria de Estatística e Ciência de Dados/Diretoria-Geral;

X - Vanessa Nigres Diniz, representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Paulista/Secretaria da Presidência.

Parágrafo único.  Atuará como Secretário da Comissão o servidor Juan José Ocampo Bernárdez, responsável pela Coordenadoria de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade/Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições."(NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos onze dias do mês de outubro de 2022.

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCIO KAYATT

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 241, de 14.10.2022, p. 6-7.