Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 602, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução TRE-SP nº 599/2022, que dispõe sobre a transmissão dos arquivos de urna nas Eleições Gerais de 2022, com uso da solução JE-Connect, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0033931-52.2022.6.26.8000
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução TRE/SP nº 599, de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Anexo I da Resolução TRE/SP nº 599/2022 poderá ser alterado por ato do Presidente do Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.
São Paulo, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2022.
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA PRESIDENTE
DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
JUIZ MARCIO KAYATT
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 216, de 23.9.2022, p. 2-3.