Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 600, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui a Comissão Apuradora das Eleições 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso VIII, e artigo 24, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso VII, artigo 158, inciso II, e no artigo 199 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Apuradora para as eleições de 2022, composta pelo Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, que exercerá a Presidência da Comissão, pelo Desembargador Silmar Fernandes e pelo Juiz Afonso Celso da Silva.
Parágrafo único A Comissão Apuradora funcionará a partir desta designação até a data da cerimônia de diplomação das candidatas eleitas e dos candidatos eleitos.
Art. 2º Designar o servidor Claucio Cristiano Abreu Corrêa para atuar como Secretário da Comissão, além da servidora Patrícia Scheifer e do servidor Valtier de Barros Veloso para auxiliarem os trabalhos.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, aos quinze dias do mês de setembro de 2022.
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
JUIZ MARCIO KAYATT
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 209, de 19.9.2022, p. 7-8.