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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 585, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

Estabelece procedimentos para exame técnico das prestações de contas anuais dos diretórios estaduais dos partidos políticos relativas ao exercício financeiro de 2020 e seguintes, no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de parâmetros para o exame das contas dos diretórios estaduais, que possibilitem o efetivo controle do financiamento e dos gastos com recursos públicos, bem como a identificação da origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais e, ainda, que confiram a necessária objetividade e celeridade aos procedimentos, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36, § 12, da Resolução TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019, que prevê a utilização da técnica de amostragem no exame dos documentos comprobatórios das prestações de contas, desde que submetido o plano de amostragem à autorização prévia da autoridade judicial;

RESOLVE:

Art. 1º  O exame técnico das prestações de contas anuais dos diretórios estaduais dos partidos políticos, relativas ao exercício financeiro de 2020 e seguintes, no âmbito do Estado de São Paulo, realizado com fulcro na Lei nº 9.096/95 e suas alterações, bem como da Resolução TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019, consiste na análise das críticas apresentadas pelo PTE – Procedimentos Técnicos de Exame e seguirá os critérios, parâmetros e plano de amostragem definidos no Orientador de Análise constantes do Processo SEI 0028314-14.2022.6.26.8000.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos dois dias do mês de agosto de 2022.

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

JUIZ MARCIO CAYATT

ORIENTAÇÕES

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 149, de 4.8.2022, p.4.