Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 582, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução TRE-SP nº 546/2021, que dispõe sobre o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 581/2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, que definiu nova Estrutura Organizacional para a Secretaria deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de o sistema de Governança e o Plano Estratégico Institucional estarem alinhados à realidade da organização;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0020679-16.2021.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 4º da Resolução TRE-SP nº 546/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Comitê Gestor da Estratégia - CoGEst será composto pelos titulares das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral;
II - Assessoria Jurídica;
III - Secretaria da Presidência;
IV - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Secretaria de Administração de Material;
VI - Secretaria de Comunicação Social;
VII - Secretaria de Gestão da Informação e Documental;
VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX - Secretaria de Gestão de Serviços;
X - Secretaria de Orçamento e Finanças;
XI - Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;
XII - Secretaria de Tecnologia da Informação;
XIII - Secretaria Judiciária.
§ 1º A presidência do Comitê Gestor da Estratégia será exercida pela titular ou pelo titular da Diretoria-Geral, a quem compete:
I - presidir as reuniões do CoGEst;
II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - submeter à Presidência as deliberações do CoGEst;
IV - encaminhar à Presidência propostas de atualização do Plano Estratégico Institucional.
§ 2º A critério da Presidência do Comitê Gestor da Estratégia poderão ser convidados a participar das Reuniões de Análise da Estratégia magistradas, magistrados, servidoras e servidores, para apresentação ou apreciação de informações necessárias à tomada de decisão.
§ 3º Participará, obrigatoriamente, da Reunião de Análise da Estratégia (RAE) o titular da Assessoria de Estatística e Ciência de Dados ou representante designado(a)” (NR).
Art. 2º Adotar, em todos os instrumentos de planejamento vigentes e abrangidos pelo Sistema Integrado de Planejamento, instituído pela Portaria TRE-SP nº 143/2021, as seguintes adequações, conforme a estrutura organizacional definida pela Resolução TRE-SP nº 581/2022 e Anexo I, sendo onde se lê:
I - Assessoria da Presidência, leia-se Secretaria da Presidência;
II - Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições, leia-se Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;
III - Assessoria de Atendimento ao Cidadão, leia-se Coordenadoria Executiva da Ouvidoria;
IV - Coordenadoria de Comunicação Social, leia-se Secretaria de Comunicação Social;
V - Núcleo de Estatística da Gestão Estratégica, leia-se Assessoria de Estatística e Ciência de Dados;
VI - Escola Judiciária Eleitoral Paulista, leia-se Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Paulista;
VII - Núcleo de Apoio à Ouvidoria, leia-se Seção de Apoio à Ouvidoria;
VIII - Núcleo de Informação ao Cidadão, leia-se Seção de Atendimento ao Cidadão;
IX - Núcleo Socioambiental, leia-se Seção de Gestão da Sustentabilidade;
X - Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, leia-se Seção de Gestão da Acessibilidade;
XI - Núcleo de Apoio da Gestão Estratégica de Eleições, leia-se Seção de Planejamento e Monitoramento das Eleições;
XII - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, leia-se Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Governança;
XIII - Seção de Mídias e Campanhas, leia-se Coordenadoria de Mídias e Campanhas;
XIV - Seção de Estatística Processual, leia-se Seção de Dados Processuais de 2º Grau;
XV - Assistência de Planejamento e Gestão, leia-se Coordenadoria de Gestão e Segurança;
XVI - Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais, leia-se Seção de Atendimento às Zonas Eleitorais;
XVII - Assistente de Contas Eleitorais e Partidárias, leia-se Seção de Contas Partidárias;
XVIII - Coordenadoria de Auditoria, Acompanhamento e Orientação de Gestão, leia-se Coordenadoria de Auditoria e Consultoria de Gestão;
XIX - Seção de Capacitação, leia-se Seção de Gestão do Conhecimento.
Art. 3º As fichas dos indicadores de desempenho listados abaixo passam a vigorar na forma do Anexo II da presente Resolução:
I - 1.1.2.1 - Índice de Acessibilidade
II - 2.2.2.1 - Grau de satisfação das clientes e dos clientes - 1º Grau
III - 3.1.1.1 - Índice de Atendimento à Demanda - 1º Grau
IV - 3.1.1.3 - Taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais - 1º Grau
V - 3.1.1.5 - Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário - 1º Grau
VI - 4.1.1.1 - Índice de Prescrição - 1º Grau
VII - 4.1.1.4 - Tempo médio dos processos pendentes de improbidade, corrupção e crimes eleitorais – 1º Grau
VIII - 5.1.1.1 - Índice de Desempenho de Sustentabilidade
IX - 5.1.2.1 - Aderência ao Planejamento de Ações de Sustentabilidade e inclusão
X - 5.1.2.2 - Consumo relativo de Água
XI - 5.1.2.3 - Consumo relativo de Energia Elétrica
XII - 5.1.2.4 - Índice de Contratações Sustentáveis
XIII - 5.1.2.5 - Índice de contribuição para a Agenda 2030
XIV - 5.1.2.6 - Total de resíduos encaminhados para reciclagem
XV - 6.1.1.1 - Índice de Maturidade em Gestão de Riscos
XVI - 6.1.1.2 - Índice de Qualidade em Governança Pública
XVII - 6.1.2.1 - Índice de cumprimento dos itens de transparência
XVIII - 6.1.2.2 - Índice de cumprimento da política de Gestão de Riscos das Aquisições
XIX - 6.1.2.3 - Índice de cumprimento dos Planejamentos Táticos
XX - 6.1.2.4 - Índice de funcionamento das instâncias internas de apoio à governança
XXI - 6.2.1.1 - Índice de Execução do Plano Integrado de Eleições
XXII - 6.3.2.1 - Índice de processos aderentes ao modelo de transmissão de dados do DATAJUD-CNJ
XXIII - 6.3.2.2 - Processos suportados por Inteligência Artificial
XXIV - 6.4.2.1 - Índice de maturidade em Gestão Documental
XXV - 7.1.1.2 - Índice de Capacitação de servidoras e servidores
XXVI - 7.1.1.3 - Índice de maturidade em Governança de Pessoas
XXVII - 7 .1.2.2 - Taxa de conclusão de cursos indicados pelo TRE-SP
XXVIII - 9.1.1.2 - Índice de maturidade em gestão de dados pessoais
XXIX. 9.1.1.3 - Percentual de casos eletrônicos sobre o acervo Total - 1º Grau
XXX - 9.1.1.4 - Percentual de casos eletrônicos sobre o acervo Total - 2º Grau
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, aos catorze dias do mês de junho de 2022.
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
JUIZ MARCIO KAYATT
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 111, de 17.6.2022, p. 3-6.