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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 582, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Altera a Resolução TRE-SP nº 546/2021, que dispõe sobre o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 581/2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, que definiu nova Estrutura Organizacional para a Secretaria deste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de o sistema de Governança e o Plano Estratégico Institucional estarem alinhados à realidade da organização;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0020679-16.2021.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a redação do art. 4º da Resolução TRE-SP nº 546/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4º  O Comitê Gestor da Estratégia - CoGEst será composto pelos titulares das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral;

II - Assessoria Jurídica;

III - Secretaria da Presidência;

IV - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Secretaria de Administração de Material;

VI - Secretaria de Comunicação Social;

VII - Secretaria de Gestão da Informação e Documental;

VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX - Secretaria de Gestão de Serviços;

X - Secretaria de Orçamento e Finanças;

XI - Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

XII - Secretaria de Tecnologia da Informação;

XIII - Secretaria Judiciária.

§ 1º A presidência do Comitê Gestor da Estratégia será exercida pela titular ou pelo titular da Diretoria-Geral, a quem compete:

I - presidir as reuniões do CoGEst;

II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - submeter à Presidência as deliberações do CoGEst;

IV - encaminhar à Presidência propostas de atualização do Plano Estratégico Institucional.

§ 2º A critério da Presidência do Comitê Gestor da Estratégia poderão ser convidados a participar das Reuniões de Análise da Estratégia magistradas, magistrados, servidoras e servidores, para apresentação ou apreciação de informações necessárias à tomada de decisão.

§ 3º Participará, obrigatoriamente, da Reunião de Análise da Estratégia (RAE) o titular da Assessoria de Estatística e Ciência de Dados ou representante designado(a)” (NR).

Art. 2º  Adotar, em todos os instrumentos de planejamento vigentes e abrangidos pelo Sistema Integrado de Planejamento, instituído pela Portaria TRE-SP nº 143/2021, as seguintes adequações, conforme a estrutura organizacional definida pela Resolução TRE-SP nº 581/2022 e Anexo I, sendo onde se lê:

I - Assessoria da Presidência, leia-se Secretaria da Presidência;

II - Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições, leia-se Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

III - Assessoria de Atendimento ao Cidadão, leia-se Coordenadoria Executiva da Ouvidoria;

IV - Coordenadoria de Comunicação Social, leia-se Secretaria de Comunicação Social;

V - Núcleo de Estatística da Gestão Estratégica, leia-se Assessoria de Estatística e Ciência de Dados;

VI - Escola Judiciária Eleitoral Paulista, leia-se Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Paulista;

VII - Núcleo de Apoio à Ouvidoria, leia-se Seção de Apoio à Ouvidoria;

VIII - Núcleo de Informação ao Cidadão, leia-se Seção de Atendimento ao Cidadão;

IX - Núcleo Socioambiental, leia-se Seção de Gestão da Sustentabilidade;

X - Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, leia-se Seção de Gestão da Acessibilidade;

XI - Núcleo de Apoio da Gestão Estratégica de Eleições, leia-se Seção de Planejamento e Monitoramento das Eleições;

XII - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, leia-se Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Governança;

XIII - Seção de Mídias e Campanhas, leia-se Coordenadoria de Mídias e Campanhas;

XIV - Seção de Estatística Processual, leia-se Seção de Dados Processuais de 2º Grau;

XV - Assistência de Planejamento e Gestão, leia-se Coordenadoria de Gestão e Segurança;

XVI - Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais, leia-se Seção de Atendimento às Zonas Eleitorais;

XVII - Assistente de Contas Eleitorais e Partidárias, leia-se Seção de Contas Partidárias;

XVIII - Coordenadoria de Auditoria, Acompanhamento e Orientação de Gestão, leia-se Coordenadoria de Auditoria e Consultoria de Gestão;

XIX - Seção de Capacitação, leia-se Seção de Gestão do Conhecimento.

Art. 3º  As fichas dos indicadores de desempenho listados abaixo passam a vigorar na forma do Anexo II da presente Resolução:

I - 1.1.2.1 - Índice de Acessibilidade

II - 2.2.2.1 - Grau de satisfação das clientes e dos clientes - 1º Grau

III - 3.1.1.1 - Índice de Atendimento à Demanda - 1º Grau

IV - 3.1.1.3 - Taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais - 1º Grau

V - 3.1.1.5 - Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário - 1º Grau

VI - 4.1.1.1 - Índice de Prescrição - 1º Grau

VII - 4.1.1.4 - Tempo médio dos processos pendentes de improbidade, corrupção e crimes eleitorais – 1º Grau

VIII - 5.1.1.1 - Índice de Desempenho de Sustentabilidade

IX - 5.1.2.1 - Aderência ao Planejamento de Ações de Sustentabilidade e inclusão

X - 5.1.2.2 - Consumo relativo de Água

XI - 5.1.2.3 - Consumo relativo de Energia Elétrica

XII - 5.1.2.4 - Índice de Contratações Sustentáveis

XIII - 5.1.2.5 - Índice de contribuição para a Agenda 2030

XIV - 5.1.2.6 - Total de resíduos encaminhados para reciclagem

XV - 6.1.1.1 - Índice de Maturidade em Gestão de Riscos

XVI - 6.1.1.2 - Índice de Qualidade em Governança Pública

XVII - 6.1.2.1 - Índice de cumprimento dos itens de transparência

XVIII - 6.1.2.2 - Índice de cumprimento da política de Gestão de Riscos das Aquisições

XIX - 6.1.2.3 - Índice de cumprimento dos Planejamentos Táticos

XX - 6.1.2.4 - Índice de funcionamento das instâncias internas de apoio à governança

XXI - 6.2.1.1 - Índice de Execução do Plano Integrado de Eleições

XXII - 6.3.2.1 - Índice de processos aderentes ao modelo de transmissão de dados do DATAJUD-CNJ

XXIII - 6.3.2.2 - Processos suportados por Inteligência Artificial

XXIV - 6.4.2.1 - Índice de maturidade em Gestão Documental

XXV - 7.1.1.2 - Índice de Capacitação de servidoras e servidores

XXVI - 7.1.1.3 - Índice de maturidade em Governança de Pessoas

XXVII - 7 .1.2.2 - Taxa de conclusão de cursos indicados pelo TRE-SP

XXVIII - 9.1.1.2 - Índice de maturidade em gestão de dados pessoais

XXIX. 9.1.1.3 - Percentual de casos eletrônicos sobre o acervo Total - 1º Grau

XXX - 9.1.1.4 - Percentual de casos eletrônicos sobre o acervo Total - 2º Grau

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, aos catorze dias do mês de junho de 2022.

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

JUIZ MARCIO KAYATT

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 111, de 17.6.2022, p. 3-6.