Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 569, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o Plano Estratégico de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 240 do Conselho Nacional de Justiça, de 9 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 325 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de junho de 2014;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 546, de 17 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de políticas, métodos e práticas de gestão de pessoas a fim potencializar o capital humano da Justiça Eleitoral paulista,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Plano Estratégico de Pessoas da Justiça Eleitoral de São Paulo para o período de 2021-2026, na forma do Anexo I (ID 3073756) desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

I - Missão;

II - Visão;

III - Valores;

IV - 8 (oito) objetivos estratégicos;

IV - 9 (nove) objetivos estratégicos; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 646/2024 )

V - Indicadores de desempenho atrelados aos objetivos estratégicos;

Parágrafo único.  Os objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico de Pessoas estão

alinhados à Estratégia Institucional e se destinam ao atingimento do Macrodesafio Aperfeiçoar a Gestão de Pessoas.

Art. 2º  O Plano Estratégico de Pessoas será revisado após o primeiro triênio a fim de contemplar as evoluções ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e se alinhar ao direcionamento institucional.

Art. 3º  A Comissão Gestora da Estratégia de Pessoas - COGEP será composta pelos titulares das seguintes unidades:

I - Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - Coordenadoria de Análises Técnicas;

III - Coordenadoria de Atenção à Saúde;

IV - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;

V - Coordenadoria de Pagamento de Pessoal;

VI - Coordenadoria de Pessoal.

Parágrafo único.  São atribuições da Comissão Gestora da Estratégia de Pessoas:

I - Realizar reuniões de análise da estratégia para:

a) acompanhar e avaliar resultados dos indicadores de desempenho;

b) sugerir alterações de diretrizes e estratégias para alcançar o estabelecido nos objetivos estratégicos.

II - Sugerir a alteração das metas dos indicadores de desempenho previstos no Plano Estratégico de Pessoas ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas - CGLGP;

III - Requisitar informações aos responsáveis pelos projetos estratégicos na área de gestão de pessoas;

IV - Aprovar o Relatório Anual de Desempenho da Estratégia de Pessoas - RDEP em momento anterior à submissão ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas - CGLGP, cuja elaboração será de responsabilidade da Seção de Monitoramento e Planejamento - ScMPl.

Art. 4º  A Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, por intermédio da Seção de Monitoramento e Planejamento, conduzirá os trabalhos de elaboração, revisão, implementação e monitoramento do Plano Estratégico de Pessoas e possuirá, entre outras, as seguintes atribuições:

Art. 4º  A Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Governança, por intermédio da Seção de Apoio à Governança de Pessoas e da Seção de Monitoramento e Planejamento, conduzirá os trabalhos de elaboração, revisão, implementação e monitoramento do Plano Estratégico de Pessoas, que serão realizados da forma estabelecida a seguir:

I - Assessorar a COGEP na execução de suas funções;

I - À Seção de Apoio à Governança de Pessoas compete: (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 646/2024)

a) assessorar a COGEP na execução de suas funções; (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 646/2024)

b) promover ações para realizar a comunicação do Plano Estratégico de Pessoas. (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 646/2024)

II - Promover ações para realizar a comunicação do Plano Estratégico de Pessoas;

II - À Seção de Monitoramento e Planejamento compete: (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 646/2024)

a) acompanhar o desenvolvimento dos projetos estratégicos na área de gestão de pessoas; (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 646/2024)

b) publicar os relatórios de Desempenho da Estratégia de Pessoas (RDEP). (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 646/2024)

III - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos estratégicos na área de gestão de pessoas; (Excluído pela Resolução TRE-SP nº 646/2024)

IV - Publicar os relatórios de Desempenho da Estratégia de Pessoas - RDEP. (Excluído pela Resolução TRE-SP nº 646/2024)

Art. 5º  O monitoramento da Estratégia de Pessoas do Tribunal será realizado por Relatório de Desempenho da Estratégia de Pessoas - RDEP, que possibilitará a avaliação do progresso de sua execução por meio da análise conjunta dos indicadores de desempenho.

Art. 6º  Os indicadores de desempenho atrelados aos objetivos estratégicos serão mensurados a cada semestre, independentemente do regime de metas definido no Plano Estratégico de Pessoas.

Art. 7º  Os seguintes indicadores de desempenho terão suas metas para o período de 2022-2026 definidas até 17 de março de 2023, utilizando-se, para tanto, como linha de base, os valores mensurados em 2022:

I - Índice de satisfação dos clientes da SGP;

II - Índice de orientação a resultados;

III - Índice de efetividade da capacitação de servidores(as);

IV - Taxa de adequação quantitativa da força de trabalho;

V - Taxa de adequação qualitativa da força de trabalho.

Art. 8º  Fica revogada a Resolução TRE-SP nº 425/2018.

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos nove dias do mês de dezembro de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

ANEXO I 

ANEXO I  (Alterado pela Resolução TRE-SP nº 646/2024 )

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 237, de 14.12.2021, p. 7-9.