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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 551, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Institui a Política de Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.203/2017 prevê a integridade como princípio e mecanismo para o exercício da Governança Pública, por meio de programa estruturado nos eixos do comprometimento e apoio da Alta Administração, da designação de unidades responsáveis, da análise, da avaliação e da gestão dos riscos associados ao tema e do monitoramento contínuo dos seus atributos;

CONSIDERANDO que a Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período 2021-2026 contempla a necessidade de promover ações voltadas ao alcance do Macrodesafio Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais por meio de um conjunto de atos que visem à proteção da coisa pública, à integridade nos processos eleitorais, à preservação da probidade administrativa internamente e externamente, ao enfrentamento dos crimes eleitorais e contra a administração pública, entre outros. Para tanto, deve-se priorizar a tramitação dos processos judiciais que tratem do desvio de recursos públicos, de improbidade e de crimes eleitorais, além de medidas administrativas relacionadas à melhoria do controle e fiscalização interna e externa do gasto público no âmbito do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-SP nº 514/2020, ao estabelecer a Política de Gestão de Riscos Corporativos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, estabeleceu que a Gestão de Riscos deve ser um processo corporativo contínuo e interativo, o qual deve dirigir e controlar eventos que possam afetar o cumprimento dos objetivos institucionais,

CONSIDERANDO que, conforme o Referencial Básico de Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União, é reponsabilidade da liderança promover uma cultura de ética e integridade, de forma que as ações institucionais e as de seus gestores, gestoras, colaboradores e colaboradoras individualmente priorizem o interesse público sobre o interesse privado,

CONSIDERANDO que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes demanda que as instituições estejam atentas ao compromisso de desenvolver regulamentos eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, ampliando a transparência, a accountability e a efetividade, bem como de reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Instituir a Política de Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  A Política de Integridade e Compliance estabelece princípios, fundamentos, instrumentos e diretrizes que devem nortear a elaboração do Programa de Integridade e Compliance do TRE-SP.

Parágrafo único.  O Programa de Integridade e Compliance do TRE-SP consiste no conjunto de princípios, medidas de gestão estratégica, ações e atos normativos com foco principal em estruturar, reforçar e manter a cultura de integridade institucional, em apoio à boa governança, voltados à:

I - Promoção do gerenciamento de riscos de compliance e integridade;

II - Prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção;

III - Manutenção de padrões éticos e de conduta;

IV - Medidas de controle disciplinar.

Art. 3º  Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - Accountability: prestação de contas e responsabilidade. Diz respeito à obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e corporações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades;

II - Alta administração – conjunto de gestores e gestoras que integram o nível estratégico da organização, com poderes para estabelecer políticas, objetivos e direção geral da organização;

III - Compliance: difusão ampla de princípios e normas de conduta ética bem como de procedimentos e práticas que priorizem o interesse público sobre o privado, os quais passam a ser habituais na Organização, alcançando fornecedores, executores de serviços e organizações públicas ou privadas com as quais a instituição mantenha relações;

IV - Conformidade: princípio relativo à obediência às normas e determinações internas e externas, bem como aos procedimentos e práticas definidos no órgão público, pautados pela ética, pela eficiência, pela transparência e pela primazia do interesse público sobre o privado;

V - Diretrizes: orientações que devem ser observadas para atingir determinado objetivo;

VI - Efetividade: relação entre os resultados de uma intervenção ou programa organizacional, em termos de efeitos sobre o público-alvo (impactos observados), e os objetivos pretendidos (impactos esperados). Diz respeito ao alcance dos resultados pretendidos a médio e longo prazo;

VII - Ética: princípio que rege a tomada de decisões, caracterizada pelo respeito e pelo compromisso para com o bem, a dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a justiça, a isenção, a solidariedade e a equidade;

VIII - Governança institucional: vertente corporativa da governança, com foco na manutenção de propósitos e na otimização dos resultados oferecidos pela organização aos cidadãos, cidadãs, usuários e usuárias dos seus serviços;

IX - Integridade pública: diz respeito ao comportamento da organização e do agente público, referindo-se à sua adesão e alinhamento consistente aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados;

X - Monitoramento: gestão contínua de riscos e suas fontes, no contexto da preservação da integridade institucional, bem como o acompanhamento contínuo das áreas mais suscetíveis à quebra de integridade;

XI - Política: é um conjunto de princípios e diretrizes que estabelecem os parâmetros gerais, em determinado tema, para a Organização orientar o exercício das suas atividades e assim exercer suas responsabilidades;

XII - Princípio: norteamento para a atuação de servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados, terceirizadas e de todos os que estabeleçam relação com o TER/SP;

XIII - Princípios de governança: processos que moldam a maneira como a Organização é dirigida e monitorada para o alcance dos seus objetivos e cumprimento das suas obrigações de prestação de contas e responsabilidade;

XIV - Programa: conjunto de mecanismos e procedimentos administrados de forma integrada, reunidos em documento único, no qual são previstas ações articuladas e dinâmicas para atingir determinado objetivo;

XV - Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais e ações voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança;

XVI - Quebra de integridade: expressão que abrange práticas da organização e do agente público atentatórias à honestidade, ao sigilo, ao respeito, à conformidade, à conduta ilibada, ao interesse público;

XVII - Risco de compliance: abrange todos os resultados danosos decorrentes do descumprimento de normas internas e externas, tais como risco de sanções legais ou regulatórias, ou mesmo perdas financeiras, em virtude de uma falha no cumprimento de leis, normas e procedimentos;

XVIII - Riscos de integridade: riscos que configurem situações de vulnerabilidade organizacional, em decorrência de ações ou omissões da organização e do agente público, que possam favorecer ou facilitar práticas de corrupção, fraudes, conflito de interesses, etc;

XIX - Transparência: consiste na disponibilização pela Organização de informações de interesse público à sociedade, inclusive  aquelas não previstas em disposições de leis ou regulamentos, ressalvadas as vedações normativas.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS NORTEADORES DA INTEGRIDADE E COMPLIANCE

Art. 4º  Os princípios norteadores da integridade no Tribunal abrangem os princípios básicos da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e os seguintes:

I - a primazia do interesse público sobre o privado;

II - a transparência;

III - a conformidade;

IV - a ética;

V - o sigilo;

VI - o monitoramento constante;

VII - accountability.

Art. 5º  O Programa de Integridade e Compliance deverá estar fundamentado no(a):

I - comprometimento da Alta Administração, para que seja elaborado e implementado com eficiência e continuidade;

II - definição das unidades que o executem e monitorem, designando-se uma delas como responsável por elaborar e gerenciar a implementação das ações garantidoras do Programa;

III - monitoramento contínuo das respectivas ações;

IV - permanente gerenciamento de riscos à integridade.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE

Art. 6º  O Programa de Integridade e Compliance do TRE-SP deverá contar com os seguintes instrumentos, existentes ou a serem definidos ou executados:

I - Código de Ética dos Servidores;

II - Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna;

III - Declarações anuais públicas da alta administração que reforcem a adesão aos padrões éticos definidos nos códigos e reafirmem como meta institucional o compliance;

IV - Capacitação e treinamento periódicos para servidores e servidoras, sobre ética e integridade, com o incentivo e a participação da Alta Administração;

V - Estabelecimento de indicadores de desempenho das ações;

VI - Gestão de riscos da integridade;

VII - Canal de denúncias acessível, transparente, imparcial e capacitado, para tratar de questões relativas à integridade;

VIII - Fluxos de trabalho que facilitem a imediata investigação de denúncias sobre comportamentos antiéticos;

IX - Mecanismos efetivos de apuração da denúncia e de investigação, que resguardem o denunciante de boa-fé;

X - Regras claras para proteção dos denunciantes, quando for o caso;

XI - Definição de fluxo sigiloso de encaminhamento de denúncias e para apurações;

XII - Medidas de controle, remediadoras e disciplinares devidamente divulgadas no Tribunal; 

XIII - Plano de comunicação do programa de integridade e compliance.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA O PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE

Art. 7º  Deverão ser consideradas as seguintes diretrizes para elaboração do Programa de Integridade e Compliance do TRE-SP:

I - Inserção do Programa de Integridade dentre as ações estratégicas do Tribunal;

II - Definição das etapas e dos respectivos prazos para implementação gradativa e eficiente do Programa;

III - Definição de ações que evidenciem o patrocínio da integridade pela Alta Administração;

IV - Realização de treinamentos periódicos sobre integridade e compliance, com participação principalmente da Alta Administração;

V - Divulgação das ações de integridade;

VI - Elaboração de declarações anuais públicas em linguagem acessível e clara, por meio das quais sejam informadas as ações realizadas para promover a integridade;

VII - Utilização de mecanismos diversos para conscientizar todos os integrantes do Tribunal sobre os valores, as normas e as ações de integridade e sobre a importância de cada um deles para o sucesso da implementação da cultura de compliance na Organização;

VIII - Alinhamento das ações das unidades que executem e monitorem o Programa de Integridade e Compliance;

IX - Fortalecimento da comunicação interna e da interação entre as unidades do Tribunal com vistas a garantir a integridade;

X - Definição de ações que visem à segurança e à transparência das informações;

XI - Incentivo à denúncia de irregularidades e ao controle de fraudes na instituição;

XII - Monitoramento dos controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria;

XIII - Promoção da conduta ética por meio da divulgação ampla e acessível do Código deÉtica dos Servidores, bem como das medidas e dos procedimentos de responsabilização que devem ser tomados em caso de quebra da integridade;

XIV - Verificação da suficiência dos meios utilizados para divulgar as ações de integridade entre todos os gestores, gestoras, servidores, servidoras, terceirizados, terceirizadas, colaboradores, colaboradoras, estagiários e estagiárias;

XV - Compilação regular dos casos de quebra de integridade e análise das causas que

motivaram as recomendações de auditoria e as sanções aplicadas;

XVI - Monitoramento e avaliação da exposição do Tribunal a riscos;

XVII - Capacitação dos servidores e servidoras para identificarem possíveis irregularidades subjacentes nos processos a que tenham acesso;

XVIII - Monitoramento contínuo das atividades das unidades por meio de procedimentos de controle interno e da verificação de aplicabilidade do Programa de Integridade e Compliance;

XIX - Confidencialidade e sigilo dos dados e informações acessados em razão de atribuições profissionais.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º  Ato do Presidente designará grupo de trabalho multidisciplinar para, sob a coordenação técnica da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições, elaborar, no prazo de 12 meses, a contar da publicação da presente Resolução, o Programa de Integridade Compliance do TRE-SP.

Art. 9º  O Programa de Integridade e Compliance do TRE-SP será atualizado sempre que constatada a necessidade de aperfeiçoá-lo.

Art. 10.  Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 11.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos quinze dias do mês de julho de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVAJUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 139, de 19.7.2021, p. 10-14.